Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24) a Lei nº 6.559, de 23 de março de 2026, que estabelece regras mais claras para a quitação de contratos habitacionais da Agência de Habitação Popular do Estado (Agehab-MS) em caso de morte do titular. A medida altera pontos da Lei nº 6.268, de 2024, que regulamenta os financiamentos de casas e lotes voltados principalmente à população de baixa renda.

Pelas novas regras, quando houver parcelas em atraso até a data do pedido de quitação por óbito, o herdeiro ou responsável terá até 60 dias para regularizar a dívida. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses. Caso a pendência não seja resolvida dentro desse prazo, o pedido para quitar o contrato por causa da morte do titular será negado. A nova lei já entra em vigor a partir da data de publicação.
A lei de 2024 já garantia que, em caso de falecimento do titular, os familiares poderiam solicitar a quitação do contrato — ou seja, o perdão das parcelas que ainda iriam vencer. No entanto, o benefício só era concedido se não houvesse dívidas em atraso até o momento da solicitação. Com a alteração promovida agora, passa a existir um prazo para que os herdeiros regularizem eventuais débitos antes da análise do pedido, ampliando as chances de acesso ao benefício.
A legislação que rege os contratos da Agehab estabelece outras diretrizes para os financiamentos habitacionais, como prazo de pagamento que pode chegar a até 360 meses (30 anos), parcelas ajustadas conforme a capacidade de pagamento do beneficiário, correção anual do saldo devedor pela inflação (IPCA-E) e possibilidade de perda do imóvel em caso de inadimplência, após atraso de três parcelas.
Mesmo com a flexibilização trazida pela nova lei, a quitação por morte do titular não será concedida em algumas situações, como quando não houver solicitação formal em até 5 anos após o óbito, se o imóvel tiver sido vendido de forma irregular ou se houver descumprimento das regras contratuais.
A mudança atende a uma demanda recorrente de beneficiários e herdeiros que enfrentavam dificuldades para obter a quitação dos contratos diante da exigência de inexistência de débitos no momento do pedido. Com os novos prazos, a expectativa é reduzir casos de perda da moradia por famílias já em situação de vulnerabilidade após a morte do titular. A Agehab-MS é responsável por programas habitacionais voltados a famílias de baixa renda em Mato Grosso do Sul, atuando na construção, financiamento e regularização de imóveis populares em parceria com municípios e o governo federal.










