O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Três Lagoas absolveu Valdecir Oliveira dos Santos, réu pelo homicídio do genro Adriano de Souza Silva, durante julgamento realizado no dia 31 de março. O crime aconteceu em 18 de julho de 2020, após Adriano agredir a companheira, que é filha de Valdecir, durante uma confraternização familiar. Além de Valdecir, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul também havia denunciado Antônio Telis da Silva pelo homicídio, mas o Conselho de Sentença acatou a tese de falta de provas de sua participação no crime.
O caso teve início na noite de 18 de julho de 2020. Adriano mantinha um relacionamento com a filha de Valdecir há cerca de cinco anos, e o casal tinha dois filhos. Durante uma confraternização familiar, após um desentendimento, Adriano teria desferido um soco no rosto da companheira diante de parentes e, em seguida, deixado o local. A situação foi comunicada a Valdecir, que decidiu ir atrás do genro. Pai e filha saíram em um veículo e encontraram Adriano nas proximidades de um posto de combustíveis. Ao perceber a aproximação, ele tentou fugir e atravessou a rodovia, parando em uma lanchonete, onde houve nova discussão. Mesmo com a tentativa de testemunhas de conter a briga, Adriano voltou a agredir a companheira, arremessando uma mesa plástica que atingiu a cabeça da mulher.
Foi nesse contexto que Valdecir sacou uma faca e perseguiu o genro, que conseguiu fugir. Na sequência, o acusado foi até o carro da vítima, retirou a chave da ignição e encontrou uma arma de fogo sob o banco. Pai e filha tentaram acionar a polícia, mas não conseguiram contato imediato. Depois disso, Valdecir deixou a filha em casa e saiu novamente. Ele foi até a residência de Antônio Telis da Silva, que passou a dirigir o veículo. Os dois retornaram ao pátio do posto, onde Adriano estava. Conforme a acusação, a vítima foi surpreendida e atingida por disparos de arma de fogo efetuados por Valdecir.
Durante a sessão de julgamento, o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite representou o Ministério Público e manifestou-se pela absolvição do réu. O Conselho de Sentença reconheceu a tese de legítima defesa de Valdecir em razão das agressões cometidas pela vítima contra a companheira. Com isso, o pai foi absolvido. Já em relação a Antônio Telis da Silva, os jurados entenderam que não havia provas suficientes de sua participação no homicídio, também absolvendo-o. A sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos.











