O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma importante vitória na defesa dos direitos da pessoa idosa. A Justiça concedeu tutela de urgência em uma Ação Civil Pública que visa assegurar proteção integral a uma idosa institucionalizada, após a constatação de reiteradas violações a direitos essenciais como dignidade, saúde e bem-estar.
A ação foi movida pela promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, com base em um procedimento administrativo minucioso que revelou um quadro de grave desorganização assistencial. As investigações apontaram que, embora a idosa possua renda previdenciária regular e patrimônio suficiente para garantir uma vida digna, ela vinha sendo submetida a privações incompatíveis com sua condição econômica.
O principal problema identificado foi a condução inadequada da curatela. Foram constatadas falhas graves que resultaram em interrupção de serviços essenciais, descontinuidade dos cuidados pessoais, ausência de acompanhamento adequado da saúde e fragilização completa da segurança e do bem-estar da idosa. Em determinado momento, a situação chegou a um ponto crítico, exigindo soluções improvisadas para garantir a subsistência imediata da assistida.
O Judiciário, ao analisar o caso, entendeu que a proteção à pessoa idosa vai muito além da manutenção material. “A existência de renda e patrimônio impõe, com ainda mais rigor, o dever de assegurar cuidados adequados, contínuos e compatíveis”, destacou a decisão, que ressaltou a violação direta ao Estatuto da Pessoa Idosa e à Constituição Federal.
Providências determinadas
Entre as medidas impostas judicialmente ao curador, destacam-se:
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Garantia de acompanhamento permanente da saúde da idosa;
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Adoção de cuidados pessoais e estéticos básicos;
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Promoção de atividades de lazer compatíveis com sua condição;
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Fiscalização efetiva da assistência prestada pela instituição de acolhimento.
A decisão também deu ênfase especial à importância da convivência familiar, determinando a implementação de contatos regulares, visitas presenciais sempre que possível e estímulo ao vínculo afetivo. O Judiciário reconheceu, assim, o papel fundamental do cuidado emocional na proteção integral da pessoa idosa.
Outro ponto central foi a imposição de deveres de transparência, organização e responsabilidade no exercício da curatela, especialmente na comunicação com a instituição de acolhimento e no acompanhamento contínuo das condições de vida da protegida.
Para o MPMS, a decisão representa um marco na afirmação de que a dignidade da pessoa idosa deve ser concretamente assegurada, sobretudo quando há meios econônicos suficientes para isso. A intervenção ministerial teve como objetivo romper um ciclo de negligência, restabelecendo parâmetros mínimos de cuidado, previsibilidade e respeito à condição humana da idosa.
“A atuação reafirma o papel do Ministério Público na promoção da justiça social, na prevenção de violações de direitos e na defesa intransigente das pessoas em situação de hipervulnerabilidade, assegurando que renda e patrimônio sejam efetivamente utilizados em favor da vida digna que a Constituição garante”, concluiu o MPMS.











