Prefeitura de Campo Grande sanciona lei que restringe uso de banheiros femininos a “mulheres biológicas”

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A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Município (Diogrande), uma lei que restringe o uso de banheiros femininos em espaços públicos a “mulheres biológicas”. A norma integra a Política Municipal de Proteção da Mulher e foi sancionada pelo Executivo municipal.

O texto, de autoria do vereador André Salineiro (PL), foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de março por 13 votos a 11. A lei prevê que os banheiros femininos devem ser utilizados exclusivamente por mulheres biológicas como forma de resguardar a intimidade e combater importunação ou constrangimento.

Além da restrição dos banheiros, a legislação estabelece igualdade de condições biológicas em testes de aptidão física realizados em seleções e concursos públicos municipais. A medida também determina que o município não poderá apoiar ou patrocinar eventos esportivos que não considerem o sexo biológico das participantes.

Entre as diretrizes da nova lei estão: aplicar a equidade levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres; garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas; e promover palestras, aulas, audiências e debates sobre a valorização da mulher em todos os segmentos sociais. A prefeitura deverá adaptar estruturas públicas e fiscalizar estabelecimentos privados para garantir o cumprimento das medidas.

Procurada pela reportagem, a presidente da Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS), Manoela Kika, informou que a sanção da lei é inconstitucional. Ela afirmou que já está entrando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em razão de um projeto anterior que prevê a proibição de atletas transexuais em equipes esportivas, e que entrará com uma nova ADI devido à decisão publicada nesta quarta-feira.

A Prefeitura de Campo Grande foi questionada sobre como funcionará a proibição em repartições públicas e estabelecimentos da capital, e também se a legislação irá recair sobre ambientes privados como bares e restaurantes. Até a última atualização desta reportagem, nenhum retorno foi enviado.

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Edição 277