Novas regras para consignado do INSS entram em vigor: veja o que muda

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A partir desta terça-feira (19), entram em vigor novas regras para contratos de empréstimo consignado destinados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças, anunciadas pelo governo federal, têm como objetivo aumentar a segurança das operações e proteger os beneficiários contra fraudes.

O empréstimo consignado é aquele cuja parcela é descontada diretamente da folha de pagamento do benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão. As novas normas alteram pontos como limite de comprometimento da renda, prazo de pagamento, carência e, principalmente, a forma de validação dos contratos.

Biometria facial obrigatória

A principal novidade é a exigência de confirmação da operação por meio de biometria facial, realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS. A medida segue uma lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A exigência também atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para coibir fraudes.

Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. Ele terá até cinco dias corridos para validar a operação pelo reconhecimento facial. Caso o procedimento não seja realizado nesse prazo, o contrato será automaticamente cancelado.

A nova lei também proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros, medidas adicionais para reforçar a segurança.

Outra mudança significativa é a redução do limite máximo da renda do benefício que pode ser comprometido com parcelas do empréstimo. O teto cai de 45% para 40% do valor da aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), esse limite é de 35% do valor mensal.

Além disso, o governo prevê uma redução gradual adicional de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30%. Também foi eliminada a margem exclusiva de 10% para cartão consignado e cartão de benefícios (5% para cada), que eram consideradas modalidades de dívida mais cara. Agora, a participação dessas linhas de crédito fica limitada a no máximo 5% cada dentro dos 40% totais.

Prazo maior e carência permitida

As novas regras também ampliam o prazo para pagamento do consignado, que sobe de 96 parcelas (8 anos) para até 108 parcelas mensais (9 anos). Outra mudança importante é a possibilidade de o beneficiário contratar o empréstimo e começar a pagar somente depois de até 90 dias (3 meses), o chamado período de carência, antes vedado pela legislação.

As medidas foram incluídas na medida provisória que criou o Novo Desenrola e também alcançam servidores públicos federais. Segundo o governo, as mudanças “darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito”, ao mesmo tempo que reforçam a segurança jurídica e financeira das operações.

O INSS destaca que as novas regras buscam equilibrar a oferta de crédito com a proteção dos beneficiários, especialmente diante do histórico de fraudes e endividamento excessivo entre aposentados e pensionistas.

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Edição 277