O prefeito de Três Lagoas (MS), Cassiano Maia, sancionou nos últimos dias três leis que trazem mudanças em diferentes áreas da administração municipal. As medidas foram publicadas no Diário Oficial e abrangem desde a revisão salarial dos servidores públicos até a proteção de abelhas silvestres nativas e a alteração das regras para a idade máxima de veículos do serviço de táxi.

A Lei nº 4.446, de 19 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual de 4,39% sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados do quadro geral de pessoal da Prefeitura de Três Lagoas. O reajuste entra em vigor a partir do mês de maio de 2026, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio.
O percentual também se estende aos servidores autárquicos do Instituto Três Lagoas Previdência.
A Lei nº 4.443, de 28 de abril de 2026, dispõe sobre a proteção das abelhas silvestres e nativas da subfamília dos meliponíneos (abelhas com ou sem ferrão) que estejam em risco ou instaladas em locais inadequados no município.
De acordo com a nova legislação, os meliponíneos alojados em locais públicos ou particulares que ameacem a saúde pública e a vida humana — como redes elétricas, mobiliários urbanos e edificações com risco de desabamento — deverão ser resgatados por meliponicultores cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegério (SEMEA), em conjunto com associações ou cooperativas existentes no município.
A população deverá comunicar à SEMEA a existência de colônias nessas condições, e a secretaria encaminhará o resgate a pessoas com experiência em manejo de abelhas silvestres nativas. Os ninhos resgatados serão direcionados优先mente para meliponários registrados e autorizados dentro do município. O custo operacional dos atendimentos poderá ser indenizado aos meliponicultores, conforme regulamentação futura do Poder Executivo.
A lei é de autoria do vereador Daniel Francisco de Brito e entra em vigor na data de sua publicação.
Já a Lei nº 4.447, de 19 de maio de 2026, altera o parágrafo 2º do artigo 8º da Lei 3.237, de 23 de dezembro de 2016, que trata dos serviços de táxi no município. Com a mudança, a idade máxima dos veículos empregados no serviço de táxi passa a ser de 15 anos, considerando como referência o ano modelo de fabricação.
A medida entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Todas as leis foram sancionadas e promulgadas pelo prefeito Cassiano Maia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43 da Lei Orgânica do Município, após aprovação pela Câmara Municipal de Três Lagoas.











