PM prende homem por violência doméstica após ameaças contra ex em Três Lagoas

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Um homem foi preso pela Polícia Militar no início da noite desta quinta-feira (28) após invadir a residência da ex-companheira e ameaçá-la no bairro Vila Nova, em Três Lagoas. Segundo a vítima, o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e estaria armado com uma faca.

De acordo com a ocorrência, por volta das 18h20 a mulher acionou o telefone 190 informando que o ex-companheiro tentava arrombar a porta de sua residência, localizada na rua Bom Jesus da Lapa. Ainda conforme o relato, o homem estava alterado e bastante agressivo.

Uma equipe da Polícia Militar que seguia para atender outra ocorrência, mas estava a poucas quadras do local, mudou imediatamente o trajeto após receber as informações sobre a gravidade da situação e o risco à integridade da vítima.

Os policiais localizaram o suspeito, a mulher e o filho dela na esquina da rua Bom Jesus da Lapa com a rua Romeu de Campos Júnior. Durante a abordagem, os militares realizaram revista pessoal no homem, mas nenhuma faca foi encontrada.

Apesar disso, conforme registrado no boletim de ocorrência, a vítima estava em estado de choque e o suspeito apresentava comportamento agressivo e alterado.

Diante do risco de reação violenta e do inconformismo com a prisão, os policiais precisaram utilizar algemas e solicitar apoio de outra viatura equipada para transporte de presos.

Enquanto os militares conversavam com a vítima e realizavam buscas pela suposta arma branca mencionada por testemunhas, o homem, já detido no compartimento da viatura, passou a chutar o local, gritar, desacatar os policiais e fazer novas ameaças contra a mulher e os agentes.

Após as diligências e sem localizar a faca, o suspeito foi encaminhado para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac), onde o caso foi registrado. A ocorrência deverá ser acompanhada pela Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM).

A violência doméstica é enquadrada na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê medidas protetivas e punições para autores de ameaças, agressões físicas, psicológicas, patrimoniais e morais contra mulheres no ambiente familiar ou afetivo.

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, enquanto o desacato contra agentes públicos é tipificado pelo artigo 331 do Código Penal.

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Edição 277