A Cassems disponibiliza o demonstrativo de pagamento, exercício 2020, para seus beneficiários, via o recurso DMED, a partir do dia 28 de fevereiro, no Portal do Beneficiário. O demonstrativo é referente ao Titular e seu Grupo Familiar, conforme Lei nº 3.904 e 3.928/10 e, se for o caso, para efeito de Imposto de Renda.
Confira as principais dúvidas relacionadas à emissão do seu demonstrativo de Imposto de Renda:
– Quais dados constam no informe de rendimentos?
O Informe de Rendimentos da Cassems traz informações do plano de saúde referentes à percentual de contribuição do titular, taxação dependentes e agregados, por meio do recurso da DMED, com informações detalhadas por CPF.
– Os dependentes serão informados individualmente?
Como as informações são detalhadas por CPF, os beneficiários dependentes terão acesso à um informe individual.
– A vacina será informada?
De acordo com a legislação brasileira, o informe de rendimentos de vacinação não é aceito pela Receita Federal. Portanto, não há necessidade de informação.
– Exames de Covid serão informados?
Se houve pagamento de fator participativo na Cassems, todos os exames são dedutíveis na Receita Federal e fazem parte do informe de rendimentos.
– Exames pagos nas unidades hospitalares da Cassems serão informados?
As despesas pagas nas unidades hospitalares da Cassems não fazem parte da DMED. Para isso, as unidades hospitalares fornecem nota fiscal e, com ela, é possível realizar o informe de rendimentos.