Vereadores querem alterar lei que obriga prestação de contas de diárias

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Protocolado como sendo de autoria do Legislativo, o Projeto de Lei 02/22 altera a Lei 1.190/21, que obriga a prestação de contas dos valores de diárias. A matéria dispensa a prestação de contas detalhada, visando adotar um regime simplificado.

“A presente proposta tem por objetivo adequar o regime de prestação de contas das diárias da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, tendo em vista que a atual resolução, com as exigências feitas pela Lei n° 1.190/2021, inviabiliza a operacionalização das diárias, descaracterizando o traço principal das diárias, que é a sua forma simplificada de prestação de contas. Além disso, esta proposta melhor regulamenta a situação dos motoristas parlamentares, permitindo a concessão de diárias a eles”, dizem os autores.

O PL descreve que as diárias têm a finalidade de indenizar as despesas com transporte, alimentação e hospedagem quando os vereadores ou servidores precisarem se deslocar da Câmara para participação em cursos ou eventos de capacitação profissional. A concessão das diárias dependerá de requerimento prévio do interessado, endereçado ao chefe do Legislativo.

Os valores a serem fixados são, em caso de vereador solicitante:

  • R$425,90 para Campo Grande ou municípios distantes até 200km da Câmara de Ribas;
  • R$608,43 para as demais cidades do estado;
  • R$1.216,85 para fora do estado.

Em caso de servidor solicitante, os valores ficam em:

  • R$365,06 para Campo Grande ou municípios distantes até 200km da Câmara de Ribas;
  • R$365,06 para as demais cidades do estado;
  • R$730,11 para fora do estado.

Os valores seriam corrigidos anualmente pela inflação oficial, sendo cinco o número máximo de diárias permitidas por mês para cada vereador ou servidor. Com regras específicas, o motorista legislativo receberia 80% do valor da diária em caso de pernoite e 30% caso não necessitasse dormir no local.

O vereador ou servidor da Câmara deverá preencher relatório de viagem e comprovar a efetiva participação no evento ou a execução do trabalho para o qual foi designado por meio de certificado, lista de presença, assinatura do responsável ou outro documento equivalente e de igual valor, sob pena de devolução da quantia recebida aos cofres públicos.

O projeto já foi lido na sessão do dia 15 de março e encaminhado para análise das comissões permanentes da Casa para receber os pareceres e, em seguida, ser votado no plenário.

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