PGR denuncia ao STF deputado Loester Trutis acusado de ter forjado o próprio atentado

loester-trutis

A Procuradoria-Geral da República denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado federal Loester Trutis (PSL-MS) por comunicação falsa de crime, porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. Loester é acusado de ter forjado o próprio atentado a bala.

O caso começou a ser investigado no ano passado, quando o deputado bolsonarista afirmou que foi vítima de uma “emboscada” na rodovia BR-060, entre Sidrolândia (MS) e Campo Grande (MS). O carro que era dirigido por um assessor foi atingido por tiros nos vidros traseiros e na lateral.

O próprio parlamentar postou imagens do veículo nas redes sociais e se dirigiu à Superintendência da Polícia Federal, onde formalizaram a denúncia de suposta tentativa de homicídio.

Loester foi eleito em 2018 sob a bandeira da nova política e com propostas conservadoras, defendendo as ideias sobre o armamento da população. Ele está em seu primeiro mandato na Câmara e já ocupou a vice liderança do governo na Câmara.

Mas, de vítima, o parlamentar passou a investigado. Segundo a Polícia Federal, o atentado não ocorreu, portanto, não houve crime.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que a narrativa do deputado é “falsa” e denunciou o parlamentar ao STF.

“O que de fato ocorreu foi uma verdadeira simulação de tentativa de homicídio, na qual o parlamentar (A) e seu assessor (B), portando irregularmente arma de fogo de uso permitido, efetuaram disparos em via pública (estrada vicinal adjacente à Rodovia BR, 060) contra o veículo”, afirmou Jacques.

Segundo Medeiros, “ambos tiveram protagonismo na empreitada criminosa e concorreram igualmente para a prática dos delitos”.

A PGR afirmou que Loester tentou explorar politicamente o fato, uma vez que fez diversas postagens relacionamento o falso atentado com a bandeira do armamento.

“Assim, considerando que o porte de arma é uma pauta política defendida intensamente pelo deputado Loester Trutis; o parlamentar, ao noticiar o episódio, atribui ao porte de arma a ausência de lesões e, até mesmo, o escape da “morte”; e, ainda, ele aduz ter sido “vítima’ em razão de embates políticos no Estado de representação, vislumbra-se a conexão dos fatos apurados com a atividade parlamentar”, escreveu.

Agora, o STF vai analisar a denúncia. Se a acusação for recebida, o deputado passa a ser réu. Não há prazo para isso.

Em manifestação de junho deste ano, o deputado disse que o inquérito tem motivação política. “A investigação é cheia de erros grosseiros o que leva a acreditar que também há interesse em proteção do verdadeiro culpado”, alegou Trutis.

A PF apontou ao STF:

  • “Não se verificou a existência de qualquer veículo automotor que pudesse estar realizando o acompanhamento do deputado federal e seu assessor, muito embora diversas imagens de câmeras de segurança, durante todo o percurso realizado, tenham sido analisadas”;
  • “O veículo descrito pelo deputado Loester como autor dos disparos, foi exaustivamente procurado e não foi localizado”;
  • “Tanto o deputado federal quanto seu assessor, Ciro Fidelis, faltaram como a verdade durante os seus depoimentos. Deixaram de informar que saíram da rodovia BR 060 para duas estradas vicinais, onde inclusive chegaram a parar e desligar a ignição do veículo, tal como se pode verificar da análise dos dados do rastreador do veículo”;
  • “Em uma dessas estradas vicinais onde se verificou que o veículo em que os citados estavam, parou e desligou a ignição. Foram encontradas 6 cápsulas/estojos de munição calibre 9mm, que foram provavelmente disparadas por uma pistola da marca Glock, além de um pequeno fragmento de vidro, que pode ser do carro”;
  • “Conforme se observa do laudo pericial, bem com das declarações de Loester, seria extremamente improvável que o parlamentar, na posição em que se encontrava no interior do veículo, não teria sido atingido por um dos disparos efetuados”;
  • “Não seria possível que um dos disparos que atingiram o veículo ocupado pelo Deputado pudesse ser realizado por alguém que estivesse embarcado em outro veículo agressor, ou seja, o atirador deveria necessariamente estar desembarcado”

O relatório ainda relembra as três armas de fogo de uso restrito que foram apreendidas na residência do deputado federal, em novembro de 2020, sendo que todas elas estavam em nome de terceiros (duas pistolas no nome de Ciro Fidelis e um fuzil, no nome de Jovani Batista da Silva). Trutis chegou a ser preso, mas foi solto após habeas corpus.

 

Fonte: G1

Compartilhe nas Redes Sociais

Outras Notícias

Banca Digital

Edição 230