Justiça acata denúncia do MP contra empresários e ex-funcionários da prefeitura de Três Lagoas

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A juíza de direito da vara criminal em Três Lagoas, Daniela Endrice Rizzo, acatou na última quarta-feira (13), a denúncia do Ministério Público Estadual contra empresários e ex-funcionários da prefeitura de Três Lagoas, pela prática de crimes contra licitação pública e associação criminosa. No despacho publicado no Diário Oficial da Justiça, a juíza determinou a mudança de Inquérito Policial para Ação Penal contra os réus apontados na denúncia do MP, e determina a devida citação dos mesmos e prazo de dez dias para apresentar defesa prévia. Leia aqui o despacho da juíza: Despacho Ação Penal Três Lagoas

De acordo com a denúncia assinada pelo promotor do patrimônio público Etéocles Brito M. D. Júnior, contra doze pessoas, as investigações tiveram início em 2016 através de denúncia recebida pela Delegacia da Polícia Federal. Dentre os denunciados estão empresários do ramo de oficina mecânica no município e servidores públicos da época.

Segundo o promotor, “Dos autos do anexo Inquérito Policial, da Delegacia de Polícia Federal de Três Lagoas-MS, os ora denunciados, ciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, em comunhão e unidade de desígnios, ao longo, no mínimo, dos anos de 2014 e 2016 constituíram e integraram Associação Criminosa atuante para lesar, de forma reiterada e prolongada no tempo, o Erário Municipal três-lagoense, através do superfaturamento de serviços de conserto mecânico de veículos automotores, assim como produção de serviços de conserto mecânico que na verdade seriam desnecessários”.

São denunciados na ação do MP: G.A.C., F.N.M., P.C.V., W.M.M., A.P.M., F.B.S., F.H.J.J., L.P.X., R.F., V.B. dos S.J. e W.A. da S..

Entenda o caso

Segundo o promotor em sua denúncia, a Prefeitura de Três Lagoas tinha contrato com a empresa SH Informática, que era responsável por cadastrar as oficinas mecânicas que tinham interesse em consertar veículos oficiais, buscando em um sistema eletrônico o estabelecimento comercial que oferecesse menor preço pelo serviço a ser executado.

Era lançado no sistema da empresa SH Informática os serviços que determinado veículo oficial precisava e o sistema apresentava os orçamentos disponíveis. Em seguida, o orçamento com menor preço era escolhido e o veículo levado até a empresa vencedora para conserto.

“Segundo o denunciante, o que se percebe é que as oficinas vencedoras colocam peças inferiores ao contratado, superfaturam os serviços executados e os valores das peças e, de outro lado, são solicitados reparos nos veículos oficiais que em verdade não precisariam, conforme documentação que o mesmo apresentou nesta Promotoria de Justiça”, diz trecho da denúncia.

O promotor destaca que o inquérito recebido da Polícia Federal, apontou a real existência de elementos
informativos iniciais de diversas irregularidades ou superfaturamento nos serviços de manutenção de veículos na área da saúde, da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, com indícios da participação de servidores públicos  denunciados, e de várias empresas.

De acordo com Etéocles Brito Júnior, a Controladoria Geral da União, no Mato Grosso do Sul, também apresentou nota técnica n. 1550/2016/GAB/CGU-Regional/MS, cujo objetivo foi “avaliar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, custeados
com recursos do Fundo Municipal de Saúde.”

Nesta primeira análise a CGU/MS concluiu que, “em vista de todo o exposto, considerando a ausência de confiança nas informações registradas no sistema, o suposto direcionamento para algumas empresas, bem como a significativa diferença de preços apurada nas peças adquiridas pela Prefeitura de Três Lagoas/MS, resta razoável
supor que possa existir ajuste entre empresários e servidores da Prefeitura para desviar recursos públicos, o que, no entanto, depende de maiores investigações para reforçar o conjunto probatório”.

A CGU também apresentou um relatório do material apreendido na operação com busca e apreensão de documentos e equipamentos de informática realizada na prefeitura de Três Lagoas e nas empresas denunciadas.

A análise dos processos de pagamento permitiu que fossem identificadas as seguintes irregularidades na execução do Contrato n° 314/AJ/2012 firmado entre a Prefeitura de Três Lagoas e a empresa S.H. Informática Ltda., cujo objeto trata da prestação de serviços de administração e gerenciamento de despesas de manutenção automotiva
em geral, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, transporte em suspenso por guincho, por meio de oficinas credenciadas:

  • Ausência nos processos de pagamento da comprovação de que houve pesquisas de preços junto a pelo menos 3 (três) oficinas e/ou concessionárias credenciadas, contrariando o previsto no item 6 do Termo de Referência do Pregão Presencial n° 77/2012;
  • Data do Orçamento que consta na Fatura é posterior à data da Nota Fiscal, indicando que o orçamento foi inserido no sistema após a realização do serviço;
  • Fatura emitida pela empresa S.H. Informática Ltda informando data da nota fiscal emitida pela oficina prestadora do serviço de manutenção veicular divergente da data que consta na referida nota fiscal;
  • Nota Fiscal emitida por oficina prestadora do serviço de manutenção veicular sem especificação do serviço realizado;
  • Irregularidade na aquisição de óleo lubrificante

“As irregularidades acima relatadas demonstram algumas das vulnerabilidades existentes no sistema informatizado da empresa SH Informática utilizado para o gerenciamento das despesas de manutenção automotiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas. Ressalta-se que tais irregularidades ocasionam prejuízos ao Erário, uma vez que afasta princípios norteadores da Administração Pública e afronta princípio primordial da Lei de Licitações e Contratos, que é a escolha da proposta à Administração e, põe em descrédito as informações registradas no sistema, as quais são facilmente manipuláveis”, destaca o promotor.

“Na Informação 62/2016-B1P/DPF/TLS/MS a equipe de investigação da Polícia Federal observou que, dos veículos analisados, 12 apresentaram um gasto com manutenção bastante elevada, cuja porcentagem do valor gasto em manutenção ultrapassa 50% o valor de mercado atual, chegando os gastos, em alguns casos, no período de 1 ano e 04 meses, a ser maior que o do próprio valor de mercado do veículo”, diz trecho da denúncia.

Outro fato que chamou a atenção da CGU em seu relatório, é que apenas 3 empresas ficavam com 72% do valor do contrato, e outras 22 com os 28% restantes.

A CGU ainda analisou e comparou os preços das peças utilizadas na manutenção dos veículos com os valores de mercado, a fim de identificar a adequabilidade dos valores contratados. “Selecionou-se, para efeito de análise, uma
amostra com 5 (cinco) veículos da municipalidade. Ao total, foram comparados os preços de 58 peças, sendo que 47 (81%) delas apresentaram mais de 25% de superfaturamento em face dos preços pagos pelo órgão municipal. Destaque-se que das 58 peças, 25 apresentaram mais de 100% de superfaturamento”.

Por fim, concluiu a CGU que “considerando a ausência de confiança nas informações registradas no sistema, o suposto direcionamento para algumas empresas, bem como a significativa diferença de preços apurada nas peças praticadas pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, resta razoável supor que possa existir ajuste entre
empresários e servidores da Prefeitura para desviar recursos públicos.”

O promotor apresenta ainda uma série de análises detalhadas de logs de acesso dos servidores públicos ao sistema da empresa HS Informática e dos empresários em seus computadores, que permitiram concluir a existência de
associação entre os empresários a fim de lançar orçamentos fictícios para dar ar de lisura aos procedimentos.

“Dessa forma, apenas duas conclusões são possíveis (e ambas indicam o conluio): Ou os empresários tinham conhecimento e usavam a senha um do outro; ou estavam no mesmo local, ao mesmo tempo, e utilizaram o mesmo computador para efetuar os lançamentos no sistema”.

O representante do MP conclui que, “A existência do conluio entre os empresários, aliada ao sobrepreço de peças e serviços constatado pela CGU, permite concluir pela existência de associação voltada a obter benefícios indevidos com o contrato de manutenção de veículos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, causando assim prejuízos significativos ao Erário Municipal”.

Consta no relatório de gastos para o período compreendido entre o dia 01 de março de 2014 e 11 de setembro de 2017, que a municipalidade de Três Lagoas/MS pagou 4.478 ordens de serviço, que o valor total de pagamento foi R$ 6.455.592,77 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), dos quais R$ 1.751.223,67 (um milhão, setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) foram gastos com serviços e R$ 4.704.368,60 (quatro milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) foram gastos com peças.

O processo no site do TJ recebeu número: 0004186-37.2016.8.12.0021.

Saiba mais sobre o assunto acessando o link: https://www.mpms.mp.br/noticias/2017/09/mpms-apoia-policia-federal-e-cgu-em-operacao-que-apura-desvio-de-verbas-na-prefeitura-de-tres-lagoas#

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