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SEMED de Três Lagoas publica nova resolução que classifica escolas e CEIs por tipologia para definir lotação de profissionais

A Secretaria Municipal de Educação publicou uma nova regra, a Resolução nº 005/2026, que muda a forma como as escolas e os Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede

23 abr 2026 - 04h56   Thaís Dias   atualizado em 08/05/2026 às 12h23
SEMED de Três Lagoas publica nova resolução que classifica escolas e CEIs por tipologia para definir lotação de profissionais SEMEC 2

A Secretaria Municipal de Educação publicou uma nova regra, a Resolução nº 005/2026, que muda a forma como as escolas e os Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal são classificados e como recebem os profissionais.

Na prática, essa resolução serve para garantir mais justiça na distribuição de diretores, especialistas, auxiliares de escola e outros servidores. Isso porque cada unidade de ensino tem uma realidade diferente: algumas têm muitos alunos, outras funcionam em tempo integral, algumas atendem crianças bem pequenas, outras oferecem ensino especializado. Com a nova regra, cada escola ou CEI vai receber a quantidade de profissionais que realmente precisa, de acordo com suas características.

Para isso, a Secretaria criou um sistema de pontuação. São analisados quatro aspectos principais: as etapas de ensino que a unidade oferece (como Educação Infantil, Ensino Fundamental I ou II, educação no campo ou atendimento especializado), os turnos de funcionamento (se é parcial de 4 horas ou integral de 7 a 10 horas), o número de turmas e a quantidade de alunos matriculados.

Somando os pontos desses critérios, as escolas municipais recebem uma classificação que vai de A+ até D. As escolas A+ são as que têm maior complexidade e necessidade de profissionais, recebendo mais servidores, como diretor adjunto, mais especialistas e mais auxiliares. Já as escolas com classificação D têm necessidades menores e recebem uma equipe proporcionalmente menor. Para os Centros de Educação Infantil, a classificação vai de A até D, seguindo a mesma lógica, mas com pontuação específica para faixas etárias das crianças de 0 a 5 anos e para turnos que podem ser parciais, mistos ou integrais de 10 horas.

Essa classificação não é fixa para sempre. Ela será atualizada todos os anos, com base nos dados oficiais do Censo Escolar e em levantamentos feitos pela própria Secretaria de Educação. Se uma unidade de ensino mudar seu perfil ao longo do ano, por exemplo, ganhando mais turmas ou ampliando o horário de funcionamento, a mudança na classificação só valerá para o ano seguinte.

Para garantir a transparência do processo, será formada todos os anos uma comissão composta pela Secretária de Educação, representantes de várias áreas da Secretaria, um representante do Conselho Municipal de Educação e diretores de escolas e CEIs. Essa comissão será responsável por definir a classificação de cada unidade.

No caso específico dos Centros de Educação Infantil, a resolução também define como será a organização dos professores, atendentes e estagiários, respeitando as regras já existentes sobre o número de adultos por faixa etária das crianças, garantindo segurança e cuidado adequado.

A população poderá consultar a classificação de cada escola ou CEI todos os anos, quando a Secretaria publicar uma portaria oficial com essas informações. Os casos não previstos serão analisados diretamente pela Secretaria Municipal de Educação. A nova regra já está valendo a partir da data de sua publicação, que ocorreu no dia 23 de abril de 2026, e revoga qualquer norma anterior que conflitasse com ela.

Em resumo, a mudança busca tornar a gestão de pessoas na educação mais justa e eficiente, fazendo com que os profissionais sejam distribuídos conforme a necessidade real de cada unidade, beneficiando alunos, pais e toda a comunidade escolar. Em caso de dúvidas, os responsáveis podem procurar a direção da escola ou do CEI de seus filhos ou entrar em contato diretamente com a Secretaria Municipal de Educação de Três Lagoas.

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