Ter, 09 de Junho
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MPMS apura desmatamento e queima ilegal de 324 hectares em Paranaíba

Uma propriedade rural localizada no município de Paranaíba é objeto de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca,

04 dez 2025 - 07h36   Expressão MS   atualizado em 08/05/2026 às 12h21
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Uma propriedade rural localizada no município de Paranaíba é objeto de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, para apurar a supressão irregular de 324,8 hectares de vegetação. A portaria foi publicada no Diário Oficial da instituição, após a confirmação, por órgãos ambientais, de que o desmatamento e as queimadas ocorreram sem qualquer autorização competente.

As irregularidades foram identificadas em fiscalização da Polícia Militar Ambiental, que constatou o corte raso de 155,4 hectares de vegetação nativa em área agrosilvopastoril e a remoção de 6,8 hectares dentro da Reserva Legal do imóvel. Também foram verificados 162,4 hectares queimados, com leiras ativas e já consumidas pelo fogo, mesmo durante período proibido por resolução estadual. As informações foram registradas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e pela Polícia Militar Ambiental (PMA).

Pelas infrações, o proprietário foi autuado em R$ 568.981,00, valor que engloba multas pela supressão de vegetação em área antropizada, pela destruição de vegetação em Reserva Legal, e pelo uso de fogo sem licença ambiental. O autuado também foi notificado a apresentar, no prazo legal, projeto de recuperação da área degradada referente à parcela da Reserva Legal afetada.

A 1ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, sob a titularidade da Promotora de Justiça Juliana Nonato, determinou a notificação do investigado para apresentar informações preliminares e documentos fundiários e ambientais. Segundo a portaria, a conduta pode configurar ilícitos nas esferas administrativa, cível e penal, conforme a Lei de Crimes Ambientais, diante da possibilidade de enquadramento nos artigos relativos à destruição de vegetação protegida e ao exercício de atividade potencialmente poluidora sem autorização.

Confirmada a ocorrência das irregularidades, o Ministério Público poderá adotar as medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública para reparação integral dos danos ambientais, sem prejuízo da responsabilização do infrator nas demais instâncias competentes.

A área atingida está localizada em região de Cerrado, bioma reconhecido por sua elevada vulnerabilidade ecológica e importância para a manutenção dos recursos naturais. Nesse cenário, a atuação do MPMS é essencial para coibir práticas lesivas, garantir a recomposição ambiental e assegurar a observância da legislação vigente.
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