Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, que traz vantagens financeiras para o produtor rural que executa ações de preservação ambiental em sua área de atividades, foi lançada nesta sexta-feira (1°), em cerimônia no Palácio do Planalto. O decreto que cria a Cédula foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro durante o evento que faz parte das celebrações dos Mil Dias de Governo.
Com a Cédula, o produtor rural é estimulado a produzir ao mesmo tempo que preserva e passa a receber pagamento por serviços ambientais, alcançando assim uma renda extra. O instrumento permitirá que empresas interessadas em mitigar suas emissões de gases de efeito estufa, adquiram os títulos mediante o compromisso do produtor em manter a área conservada. A CPR Verde liga a empresa que quer ser ambientalmente sustentável com o produtor rural.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que essa é uma inovação rumo a um futuro verde. “Quem tem uma propriedade rural e preserva ao mesmo tempo que está produzindo, ele começa receber, pela primeira vez, pagamentos por serviços ambientais. O pagamento por serviços ambientais vai trazer bilhões para a preservação do meio ambiente, para florestas, para parques”, disse Paulo Guedes.
Na prática, a Cédula de Produto Rural Verde representa o maior instrumento nacional de operacionalização imediata e em larga escala de pagamento por serviços ambientais. Surge lastreado no estoque de carbono de vegetação nativa, na absorção de crédito de carbono da produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos.
O Ministério da Economia estima um mercado potencial de R$ 30 bilhões em quatro anos levando-se em conta a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras.
Histórico
Em 2020, o Presidente Jair Bolsonaro já havia sancionado a Lei nº 13.986/2020 a fim de alterar dispositivos da Lei que instituiu a Cédula de Produto Rural. Essa alteração possibilitou a emissão de Cédula em atividades relacionadas à conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas e ao manejo de florestas nativas no âmbito do programa de concessão de florestas públicas ou obtidos em outras atividades florestais ambientalmente sustentáveis.
O decreto assinado nesta sexta-feira, portanto, se propõe a regulamentar a CPR Verde. No decreto estão listados os produtos passíveis de servir de lastro para emissão das CPRs Verdes, conferindo a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento de instrumentos financeiros que incentivem a conservação ou regeneração da vegetação nativa.
Os produtos listados são: conservação de recursos hídricos; conservação do solo; conservação da biodiversidade; redução de emissões de gases de efeito estufa; aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal; redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa; e outros benefícios ecossistêmicos.
Fonte: Governo do Brasil