A Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo que investiga contrato da Prefeitura com a ASP – Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial e Governamental LTDA tem, nessa sexta-feira (08/10), mais três testemunhas marcadas para depoimentos com transmissão ao vivo do Legislativo.
Às 9h, fala o dono da ASP, Alair Souza da Penha. Em seguida, às 10h, o contador proprietário do imóvel listado como sede da empresa, Leandro Tenório Cavalcante. À tarde, após a 4ª Sessão Extraordinária da Câmara, o procurador-adjunto da Prefeitura, Antonio Alves Bertulucci, fecha os depoimentos do dia.
O procurador-geral Guilherme Almeida Tabosa também estava convocado. No entanto, apresentou justificativa sobre questões de saúde, sendo liberado para novo agendamento futuro.
Até o momento, já depuseram: Kleber de Souza, Roberto Teixeira e Edilson Julião. As outras seis testemunhas (Cícera Pereira Farias, Clynton Rob Espíndola Leite, João Alfredo Danieze, Manoel Aparecido dos Anjos, Nilvani Souza de Paula e Sérgio Jobim) conseguiram um habeas corpus para permanecerem em silêncio, fazendo com que a CPI tenha decidido liberá-las do depoimento, aceitando a sugestão de enviar as perguntas por escrito.
O colegiado é formado pelo presidente Pastor Isac (PTB), pelo relator Nego da Borracharia (PSD) e pela membro Tania Ferreira (Solidariedade).
Tramitação
Em 9 de agosto, a Prefeitura oficializou homologação de uma contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com a ASP, uma empresa de contabilidade criada há apenas quatro meses, no valor de R$96 mil. Só após o Requerimento 76/21, onde Tania Ferreira questionou o acerto, a Prefeitura decidiu cancelar o contrato. A CPI foi montada para investigar o caso.
A CPI tem poderes próprios das autoridades judiciais para examinar documentos, ouvir testemunhas e cobrar as informações necessárias no prazo máximo de 180 dias, prorrogável por igual período.
Ao fim dos trabalhos, a Comissão envia seu relatório ao Plenário, dependendo do voto favorável de oito vereadores para aprovar as providências cabíveis no âmbito político administrativo. Se não tiver oito votos, o caso é arquivado. Se aprovado, porém, o documento é encaminhado ao Ministério Público para promoção da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Fonte: Câmara de Vereadores