Inocentado pelo Supremo Tribunal Federal, o deputado federal Vander Loubet (PT) ingressou com ação judicial para remover o “vídeo da quadrilha” das redes sociais e exigir retratação pública permanente do ex-vereador Vinicius Siqueira (PROS). Realizada há mais de cinco anos, a gravação do oficial de Justiça comandando uma dança junina em torno do petista em um café da Capital teve repercussão nacional e mais de 662 mil visualizações.

A dança ocorreu no ano seguinte ao deputado ser denunciado na Operação Lava Jato pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Loubet foi acusado de receber R$ 1,028 milhão em propina no suposto esquema de desvio bilionário da Petrobras. No dia 22 de agosto do ano passado, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou a denúncia improcedente e, por unanimidade, absolveu Loubet das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em julho deste ano, o petista ingressou com ação na Justiça contra Siqueira e o Facebook para tirar o vídeo do ar. Na gravação, Siqueira e um grupo de partidários dançam quadrilha em torno do deputado, que estava no Café Firulla’s. O oficial de Justiça, que acabou se elegendo vereador em 2016, comanda a animação imitando a dança famosa nas festas juninas.

“Olha a fogueira, aiai. Olha a fogueira, oioi. Cuidado para não se queimar. Olha o Lula! É mentira…”, grita, entre uma encenação e outra. “Olha a Polícia Federal!”, grita, quando o grupo se dispersa. No vídeo, postado em 8 de fevereiro de 2016, Vander fica quieto e não se manifesta durante a manifestação. O vídeo teve repercussão nacional ao ganhar destaque no site O Antagonista.

“É de se notar, Excelência, que o Sr. VINICIUS DE SIQUEIRA (ora requerido) se utilizou da época de festividades juninas para trazer à tona fatos capazes de macular a imagem do Sr. VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET (ora requerente). Exemplo disso é que a cantiga de ‘quadrilha’ é deturpada, eis que (i) deixa a cultura popular brasileira e passa a aludir ao crime do art. 288 do Código Penal e (ii) associa a imagem do requerente aos processos de investigação correntes à época dos fatos, já que remete à figura do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva – então investigado pela Operação Lava Jato – e à Polícia Federal – órgão de polícia judiciária da União”, argumentou o advogado Ademar Chegas da Cruz.

“Oras: há forma mais simples de captar votos dos eleitores de determinado espectro político que relegar os representantes da ideologia adversária ao ridículo? Certo é que não, tanto que o Sr. VINICIUS DE SIQUEIRA (ora requerido) cativou os membros da centro-direita pelo escrachar da esquerda”, pontuou.

“Sabe-se que críticas são inerentes ao convívio em sociedade. Todavia, na presente situação, o exercício de tal prerrogativa foi transbordado, atingindo a moralidade e desvalorizando a reputação do Sr. VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET (ora requerente), ocasionando dano

o nome do Sr. VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET (ora requerente) e sua imagem foram submetidos ao escrutínio e ao desprezo públicos, o que se agrava com a intenção difamatória e vexatória que o ora requerido possuía ao gravar e divulgar o vídeo objeto da presente demanda; (iii) a honra do Sr. VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET (ora requerente) foi exposta ao ridículo e afrontada, eis que sua imagem foi associada a fatos falaciosos – já desconstituídos na esfera judicial – em peça de vídeo que foi repetidamente divulgada pelas redes sociais”, argumentou.

Loubet restringiu o pedido a remoção do vídeo das redes sociais e a retração pública permanente do ex-vereador na rede social. “Nessa seara, o presente caso não exige, prima facie, uma compensação pecuniária por perdas e danos, mas comporta uma reparação in natura – consubstanciada em uma retratação pública – por parte do ofensor, isto é, o Sr. VINICIUS DE SIQUEIRA (ora requerido). Ao atingir a honra e a imagem do Sr. VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET (ora requerente), buscando desmoralizá-lo em plena campanha política – e utilizando-se de comunicação de grande alcance –, o requerido atentou contra aspectos extrapatrimoniais da personalidade, o que, além de merecer sumário rechaço, faz nascer um dever de desagravo na mesmíssima medida do post injurioso”, justificou.

O advogado também pede que a retratação só seja analisada na sentença, no julgamento do mérito. Apenas pediu liminar para a remoção do vídeo. Cruz cita a absolvição do deputado pelo STF como um dos motivos para remover o vídeo. O caso será analisado pela juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande.

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) não esperou ser julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para pedir a remoção do vídeo em que o vereador Tiago Vargas (PSD) o chama de “corrupto, bandido e canalha”. Ele pediu a remoção do vídeo, a retratação pública e indenização de R$ 50 mil. O tucano ainda quer a condenação do ex-policial por injúria, calúnia e difamação.

 

Fonte: O Jacaré

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