O réu S.S.V foi condenado no Tribunal do Júri da comarca de Paranaíba, na última quinta-feira (07/10), por homicídio com quatro qualificadores, recebendo a pena de 27 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado e 1 mês de detenção, além de 45 dias-multa.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por instrução do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, Leonardo Dumont Palmerston, que postulou a condenação do réu pela prática do crime de homicídio cometido por motivo torpe, mediante emboscada, recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).

Entenda o caso

A vítima e o réu tiveram um relacionamento amoroso que havia se encerrado. Em oportunidade anterior o acusado entrou e permaneceu clandestinamente na residência da vítima, quando fez ameaças a ex-companheira e portava arma de fogo, de uso permitido, porém sem autorização e em desacordo com determinação legal regulamentar. Por esta ocasião o réu ainda responde por violação de domicílio e porte ilegal de arma de fogo.

Já no dia dos fatos, 14 de maio de 2020, consta nos autos que entre 17h30min. e 17h45min., ao chegar em sua residência a vítima abriu o portão para guardar a motocicleta que conduzia, quando foi abordada pelo acusado que estava escondido próximo ao local. S.S.V. adentrou a residência, trancou o portão e efetuou três disparos de arma de fogo, um deles atingiu a vítima na região do ombro esquerdo eles entraram em luta corporal até que a vítima conseguiu desarmar o agressor, porém o mesmo começou a agredir a vítima com socos, por fim passou a desferir golpes de faca que atingiu diversas regiões do corpo da vítima.

A polícia dirigiu-se ao local após denúncia via 190. No momento em que viu os policiais o autor passou a desferir golpes de faca contra seu próprio corpo. A vítima e o réu foram encaminhados ao hospital, porém ela veio a óbito naquele mesmo dia, deixando dois filhos, ambos menores de idade, com 12 (doze) anos e 2 (dois) anos e 10 (dez) meses à época dos fatos.

 

Fonte: MPMS

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