Termina no dia 30 de novembro o prazo para requerimento de acordo direto em precatórios, uma nova oportunidade para titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, que estejam interessados em negociar com o Estado para receber os valores devidos. Foram disponibilizados R$ 60 milhões para as negociações.

Mas você sabe a importância desse tipo de procedimento? Entende qual a relevância social dos acordos diretos? Para saber como esses acordos funcionam é necessário entender que precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública quando esta for condenada em processo judicial, após encaminhamento da requisição judicial pelo juiz prolator da sentença. Os pagamentos são realizados por ordem cronológica de apresentação das requisições.

Assim, a possibilidade de acordo para recebimento desse direito está movimentando os credores. Para esta edição de acordos diretos, pelo menos 1.200 pessoas já entraram com pedido de acordo, entretanto, de acordo com o Departamento de Precatórios do TJMS existem ainda cerca de 1.000 beneficiários que podem pedir a adesão, com possibilidade de deságio de até 10%.

Na prática, a adesão ao acordo direto significa que os credores poderão receber seus direitos com mais rapidez; que muitas famílias serão alcançadas com os valores recebidos, que isso resultará em grande reforço financeiro para os beneficiários e mais: que a economia em território sul-mato-grossense terá um incremento de milhões.

Para o Vice-presidente do TJMS, Des. Sideni Soncini Pimentel, os acordos diretos mostram o compromisso do Poder Judiciário com a população, pois isso não seria possível sem o apoio do Presidente do TJ, Des. Carlos Eduardo Contar. Ele lembrou que muitas pessoas pediram o acordo direto e o Tribunal de Justiça está fazendo o possível para atender a todos, por isso, considera o apoio da Presidência de extrema importância para se alcançar os objetivos.

“Nosso Departamento de Precatórios está empenhado em preparar os acordos diretos dos que já o solicitaram, permitindo que a sociedade receba uma prestação jurisdicional de qualidade e eficiente. Os valores desses acordos aquecerão a economia em MS, pois o dinheiro alcançará muitas famílias, fazendo com que cada acordo direto tenha uma função social para o Estado”, explicou o desembargador.

Entenda

Os interessados em negociar devem apresentar uma petição simples nos autos do precatório ou, por motivo justificado, apresentar o pedido administrativamente junto à PGE/MS, pelo e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.

Importante ressaltar também que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em parceria com o Tribunal de Justiça de MS (TJMS), o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) está trabalhando para que os credores incluídos na lista cronológica para precatórios de todos os orçamentos possam receber o montante devido com a maior celeridade possível.

Mas atenção: será admitido apenas acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de setembro de 2021, que é de R$ 42,56.

Assim, os precatórios na faixa do valor do crédito de até R$ 63.840,00 terão descontos de 5%; para aqueles com valor superior a R$ 532.000,00 a dedução será de 40%. Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e, posteriormente, o efetivo pagamento do valor que será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias.

Cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao TRT da 24ª Região ou TRF da 3ª Região nos processos de competência destes para quitação dos valores aos credores. Para quaisquer dúvidas, basta encaminhar para o e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.

 

 

Fonte: TJ/MS

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