Relatora no STF diz que só pode uma reeleição de Carlão como presidente da Câmara

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A ministra Cármen Lúcia, relatora no Supremo Tribunal Federal, não considerou inconstitucional a recondução dos atuais integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande. No entanto, no voto que abriu o julgamento virtual no plenário da corte, ela votou que só será permitida uma reeleição do presidente do legislativo, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB).

O julgamento prossegue até o dia 22 deste mês, quando os demais nove ministros do STF vão votar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentado pelo Partido Verde. O PV viu o descumprimento no artigo da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, que proíbe a reeleição na mesma legislatura.

A ministra decidiu dar outra interpretação para a Constituição e a legislação municipal. No entendimento do STF, é permitida apenas uma reeleição, apesar a regra não estar prevista na Constituição. A regra, com base no princípio republicano, já foi aplicada para as Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro, Alagoas e Rondônia.

O PT apontou que, “muito embora o biênio 2021-2022 não tenha sido concluído, o atual presidente convocou os vereadores para eleger a Mesa Diretora para o próximo biênio, 2023-2024, eleição essa que ocorreu no dia 15 de julho (deste ano), e que reelegeu os atuais membros da Mesa Diretora para os mesmos cargos, para o período subsequente”.

O partido asseverou que, “embora não exista óbice legal para a antecipação da data da eleição, o mesmo não se pode dizer com relação à recondução dos atuais membros da Mesa Diretora, para os mesmos cargos, dentro da mesma legislatura, não obstante o art. 20, § 7º, da Lei Orgânica Municipal afirmar que ‘É permitida a recondução de membro da mesa, para o mesmo cargo, na eleição subsequente’”.

O PV também citou a decisão do STF, que proibiu a reeleição para a mesma legislatura dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), no início deste ano. Carlão argumentou que “inexiste no acórdão daquele precedente qualquer indicação de extensão ou aplicabilidade do entendimento aos Estados e Municípios, subsistindo o posicionamento desta E. Corte Suprema de que o art. 57, § 4º, da Carta Magna não representa norma de repetição obrigatória pelos demais entes federativos”.

Ele ressaltou que “a recondução de membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para os mesmos cargos encontra guarida na Lei Orgânica, no Regimento Interno e na Constituição Estadual, existindo, portanto, previsão legal expressa”. A prefeitura e a Advocacia-Geral da União acompanharam a posição do vereador.

“Não há, portanto, mácula de inconstitucionalidade no ato de recondução, impugnado na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, desde que não se tenha, quanto a algum dos eleitos, a vedação assentada desde o julgamento, por este Supremo Tribunal, da ação direta de inconstitucionalidade n. 6.524”, pontuou a ministra.

“Pelo exposto, converto o julgamento da cautelar em definitivo de mérito e voto pela procedência parcial da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental para fixar interpretação conforme a Constituição da República ao § 7º do art. 20 da Lei Orgânica de Campo Grande/MS, para permitir apenas uma reeleição, de maneira consecutiva, dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal para os mesmos cargos”, concluiu.

Com a decisão, Cármen Lúcia mantém a reeleição da Mesa Diretora de Câmara de Campo Grande, que vai tomar posse em fevereiro de 2023. No entanto, limita os atuais dirigentes apenas uma reeleição. Isso significa que caso Carlão seja reeleito como vereador, não poderá continuar como presidente do legislativo.

 

Fonte: O Jacaré

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