Código de Ética e Decoro Parlamentar e Corregedoria entram em vigor na Câmara de Três Lagoas

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Foi publicado no Diário Oficial dos municípios na última segunda-feira (6) a resolução nº 09, de 22 de novembro de 2021 que Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar na Câmara Municipal de Três Lagoas. A resolução assinada pelo presidente da Câmara, vereador Cassiano Maia, cria também a Corregedoria Parlamentar. O Código entrou em vigor na data da publicação, e, de acordo com a resolução, o Conselho de Ética será criado na segunda sessão ordinária após a publicação, o que pode ocorrer na próxima sessão do dia 13 de dezembro. Em outubro, em entrevista ao Jornal Expressão MS, o presidente Cassiano Maia tinha anunciado essa resolução que estava em estudo e entraria em vigor ainda em 2021.

O Código de Ética em vigor no legislativo três-lagoense define uma série de posturas que os vereadores não poderão infringir, sob pena de, em alguns casos, sofrer medidas disciplinares e sanções como advertência verbal, suspensão do mandato de 15 a 60 dias e até a cassação do mandato.

Definindo em acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica de Três Lagoas e o Regimento Interno, o Código de Ética e Decoro Parlamentar aponta Deveres e Prerrogativas Fundamentais dos parlamentares como destaca o inciso II do artigo 2º “pautar-se pela observância dos procedimentos fixados neste Código, como forma de valorização de uma atividade pública capaz de submeter os interesses às opiniões e os diferentes particularismos às ideias reguladores do bem comum”.

O parágrafo único do artigo 2º também destaca possíveis comportamentos dos parlamentares em relação ao decoro parlamentar. “Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município de Três Lagoas, sendo incompatível com o decoro parlamentar o abuso de prerrogativas ou a percepção de vantagens indevidas”.

Dos atos contrários à Ética e Decoro Parlamentar

O Código de Ética e Decoro Parlamentar apresenta a partir no artigo 5º e seus incisos, algumas faltas dos vereadores sujeitas a penalidades. O inciso I destaca a conduta dos vereadores nas sessões de trabalhos da Câmara, e as alíneas A e B do mesmo inciso deixam de forma clara questões como palavras ofensivas nas manifestações nas sessões.

“Utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo; destacar ou praticar ofensas físicas ou morais, como dirigir palavras contra a honra de seus pares, perante a Mesa Diretora, o Plenário ou as Comissões, bem como servidores públicos no exercício de suas funções, ou a qualquer cidadão ou grupos de pessoas que assistam as sessões de trabalhos na Câmara”.

O inciso II do artigo 5º destaca algumas faltas passíveis de sanções como por exemplo destaca as alíneas D e E: “utilizar-se de subterfúgios para reter ou dissimular informações a que estiver legalmente obrigado, particularmente, na declaração de bens ou rendas; utilizar-se de meios de comunicação para atingir a imagem e a honra de qualquer pessoa”.

A alínea D do inciso IV regulariza e responsabiliza os vereadores na indicação para contratação para cargos em comissão ou função de confiança, de quem não cumpra as atribuições de seu cargo ou função.

Das penalidades

De acordo com o Código de Ética os vereadores poderão sofrer penalidades de acordo com as faltas cometidas. Destacam-se Medidas Disciplinares e Sanções.

Dentre as medidas disciplinares que poderão ocorrer com os parlamentares, destacam-se a censura de prerrogativas regimentais por prazo de 15 a 60 dias; suspensão temporária do mandato, por prazo de 15 a 60 dias, sem direito a subsídio.

Já as sanções determinam a destituição dos cargos parlamentares e administrativos que o parlamentar ocupe na Mesa Diretora e nas Comissões instaladas na Câmara, até a perda do mandato.

Conselho de Ética e Corregedoria

Para analisar denúncias contra os parlamentares e eventual falta dos mesmos em suas ações e palavras, será formado um Conselho de Ética, com cinco vereadores indicados pelo princípio da proporcionalidade partidária ou blocos parlamentares. O mandato será de um ano. Nem o presidente da Câmara nem vereadores suplentes poderão integrar o Conselho de Ética.

A Corregedoria Parlamentar será formada por um corregedor e um corregedor substituto. De acordo com a resolução publicada, o cargo de corregedor parlamentar será ocupado pelo primeiro vice-presidente da Mesa Diretora, que atualmente é o vereador Sargento Rodrigues. Já o corregedor parlamentar substituto será ocupado pelo segundo vice-presidente da Mesa Diretora que atualmente é ocupado pela vereadora Marisa Rocha.

Os corregedores parlamentares serão responsáveis em auxiliar o presidente da Mesa Diretora na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal.

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