Giroto usou exceção para afastar juiz, diz procurador

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O procurador regional da República, José Roberto Pimenta Oliveira, afirmou que o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, usou a exceção de suspeição para afastar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, porque o magistrado tomou decisões que lhe desagradaram. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou o pedido do ex-deputado e afastou o juiz da ação, anulando os atos e dando um passo para enterrar a Operação Lama Asfáltica.

Conforme o desembargador Paulo Fontes, relator na turma, o magistrado cometeu alguns pecados, como a eloquência de escrever longas páginas para se defender das acusações feitas pelos réus de desviar uma fortuna dos cofres públicos e de ter feito 40 perguntas a uma testemunha durante a audiência de instrução e julgamento.

Com a decisão, a ação penal pelo desvio na obra da pavimentação da MS-430, que inclui entre os réus o ex-governador André Puccinelli (MDB), volta à estaca zero e deverá ser reiniciada pela juíza substituta, Júlia Cavalcante Barbosa. O precedente é que outros réus podem anular outras decisões e zerar o andamento processual, permitindo a prescrição dos crimes e a impunidade pelo desvio milionário.

O Ministério Público Federal foi contra a procedência do pedido de Giroto, porque não viu suspeição da atitude do juiz Bruno Cezar, classificada como “inquisitorial” pelo desembargador Paulo Fontes.

“Para que se possa falar em suspeição, nos termos do art. 254 do Código de Processo Penal, demanda-se a indicação de ato concreto e apto a contaminar a convicção do julgador, a denotar sua parcialidade na condução da instrução ou julgamento do feito. Em outros termos, não basta invocar as causas de suspeição para que haja o reconhecimento do vício da parcialidade. É imprescindível, pois, que haja a demonstração – com elementos concretos e objetivos – do comportamento parcial do juiz na atuação processual, incompatível com o seu mister funcional, sob pena de banalização do instituto e inviabilização do exercício da jurisdição”, pontuou o procurador regional da República, José Roberto Pimenta Oliveira.

“No caso em concreto, não se verifica, efetivamente, qualquer parcialidade ou prejulgamento nos diversos ofícios e informações prestados pela autoridade impetrada em sede de habeas corpus e mandados de segurança da Operação Lama Asfáltica”, destacou.

“Demais disso, as alegações suscitadas na exceção não passam de meras suposições e conjecturas criadas pelo próprio excipiente, sem qualquer embasamento fático e/ou comprovação que justifique o reconhecimento da suspeição”, afirmou.

“Tal quadro denota que a exceção está sendo utilizada como pretexto para afastar da causa magistrado que tomou decisões que desagradou a parte, o que enseja o seu indeferimento”, concluiu. Bruno Cezar condenou Giroto em duas sentenças da Operação Lama Asfáltica a penas que superam 17 anos de prisão em regime fechado.

No entanto, o magistrado não foi o responsável pela prisão de Giroto. O encarceramento foi determinada pela juíza substituta Monique Marchioli Leite em junho de 2016. Giroto só voltou para a cadeia após o ministro Alexandre de Moraes acatar pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Na época, no Carnaval, o STF determinou a prisão de Giroto, João Amorim e de Flávio Henrique Scrhocchio. Logo em seguida, a 5ª Turma do TRF3 pautou o julgamento do habeas corpus e mandou soltar os réus. O MPF viu como manobra da defesa e recorreu novamente ao STF, quando em 8 de maio de 2018, Alexandre de Moraes determinou a volta de Giroto à prisão. Ele acabou só conseguindo sair da cadeia graças a pandemia da covid-19 em março do ano passado.

O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira não tinha a simpatia dos advogados de defesa dos réus na Lama Asfáltica. Como vinha implementado agilidade aos julgamentos, ele foi comparado aos juízes Marcelo Bretas e Sergio Moro, que ganharam notoriedade na Lava Jato.

 

Fonte: O Jacaré

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