Em nova reviravolta na ação de cobrança de dívida da campanha ao Governo de Estado em 2014, o senador Nelsinho Trad (PSD) passou a alegar que não houve a prestação do serviço para não pagar a dívida de R$ 3,4 milhões. Só que o ex-prefeito de Campo Grande assinou a nota promissória reconhecendo o débito milionário com a VCA Produções.
A produtora luta na Justiça há cinco anos para receber o acordado com o político campo-grandense. Após determinar o sequestro da herança de Nelsinho e até o bloqueio das contas da ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB), o juiz Cássio Roberto dos Santos, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, decidiu marcar audiência de instrução e julgamento para a empresa provar que houve a prestação do serviço na campanha eleitoral realizada há oito anos.
Inicialmente, a audiência de julgamento de instrução e julgamento estava marcada para o dia 30 de novembro do ano passado. O juiz acabou adiando para o próximo dia 8 de fevereiro deste ano. O objetivo é reunir testemunhas sobre o imbróglio. O senador alega que não houve a prestação de serviço.
O advogado André Borges ressaltou que apesar de Nelsinho ter assinado a nota promissória, o documento estava vinculado ao cumprimento do contrato de prestação de serviço. “E, conforme é divulgado, apesar da abstração do título, estando ele vinculado a um contrato, sua existência ‘fica, assim, presa ao cumprimento do contrato, de que resultou a promissória como uma condição para a perfeição daquele’”, pontua o defensor.
“’Em tais casos é admissível a oposição do devedor ao pagamento pelo não cumprimento do contrato original. A defesa se enquadra no princípio de que o réu tem direito pessoal contra o autor, conforme o disposto no artigo 51 da lei brasileira. Para comprovar esse direito poderá o réu invocar a causa da obrigação, ou seja, o contrato de que a emissão do título era condição’”, ressaltou.
O advogado Newley Amarilla, pela VCA, destacou que o senador nunca assinaria uma promissória um ano após a contratação do serviço. “Isto posto, caem por terra as duas alegações brandidas pelo executado/embargante, UMA VEZ QUE HÁ PROVA DO CONTRATO CELEBRADO, por ele e por duas testemunhas assinado, como, também, HÁ PROVA DE QUE OS SERVIÇOS ALEGADAMENTE NÃO EXECUTADOS SEQUER FORAM AJUSTADOS PELAS PARTES”, pontuou.
“Daí se conclui, sem qualquer esforço, que NÃO HÁ FATO A SER PROVADO, que não pelos documentos já juntados, isto porque, repita-se, a prova da existência do contrato é documental e o executado/embargante não impugnou que a assinatura seja dele ou que o contrato juntado tenha qualquer vício; demais disso, não impugnou, também, que os serviços descritos no contrato tenham sido efetivamente prestados, tanto que o contrato foi assinado em outubro de 2013 e a nota promissória só foi emitida em outubro de 2014, tudo conforme exaustivamente demonstrado na petição mediante a qual a exequente/embargada contrapôs-se aos embargos opostos”, alegou.
O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou pedido da VCA para suspender a audiência de instrução e julgamento. A produtora alegou que a prova documental é suficiente para provar a dívida de Nelsinho em decorrência das eleições de 2014, quando ficou em 3º lugar na disputa do Governo do Estado.
Na época, ele disputou a eleição pelo MDB, mas o partido também não assumiu a dívida. A luta da VCA para receber a dívida se transformou uma longa via crucis de recursos na Justiça desde março de 2017.
Fonte: O jacaré