Justiça revoga prisão de dois acusados de liderar grupo que deu golpe em 2 mil investidores

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A Justiça Federal revogou, após quatro meses, a prisão de dois acusados de chefiar organização criminosa que teria dado golpe em 2 mil investidores, entre os quais estavam empresários, policiais, juízes e advogados. Clodoaldo Pereira dos Santos e José Paulo Alfonso Barros, que integravam a RSI Consultoria e Investimento, só vão precisar comparecer uma vez a cada três meses em juízo e entregar os passaportes.

O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da prisão preventiva de ambos, que estavam presos desde 1º de setembro do ano passado, quando houve a deflagração da Operação Romeu Sierra Índia. A procuradoria alegou que eles eram líderas da organização criminosa, que desfalcou milhões de reais e investidores.

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Sobre Clodoaldo, a procuradoria alegou que ele “fez vultosos saques da conta da empresa, não havendo como se comprovar que foram destinados ao ressarcimento das pessoas lesadas”. Como ele reside em Amambai, a menos de 100 quilômetros da fronteira com o Paraguai, o MPF alegou para o risco de fuga.

Sobre José Paulo, a procuradoria pontuou que ele tinha “conhecimento e domínio do fato, em conluio com Diego Rios”. O réu “administrava carteira de investimentos de terceiros sem autorização da CVM e participava do funcionamento de instituição financeira clandestina, apresentando-se como sócio de Diego”, pontou o MPF.

Também frisou que ele “fez vultosos saques da conta da empresa quando o negócio começou a ruir e, por já atuar no ramo de seguros, não é crível que tivesse sido ludibriado por Diego Rios”.

No entanto, o parecer do MPF foi ignorado pelo juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande. Em despachos disponibilizados na segunda-feira (24), ele revogou a prisão preventiva de Clodoaldo Pereira dos Santos e José Paulo Alfonso Barros. O principal motivo foi o encerramento da instrução criminal.

“Registrando a devida vênia com relação aos bem lançados argumentos do MPF, penso que a finalização da instrução penal revelou, numa análise feita em regime de cognição sumária, própria deste momento processual, que os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva de Clodoaldo não mais subsistem”, pontuou.

“José Paulo é corretor de seguros, e tem um estabelecimento consolidado em Ponta Porã, sendo que algumas testemunhas revelaram que a sua prisão não abalou a confiança que depositam nele e em seu estabelecimento comercial”, destacou Fiorentini.

“As atividades da RSI já foram cessadas, e eventual necessidade de impedir José Paulo de alcançar o proveito dos delitos, acaso se comprove que ele efetivamente desviou para si dinheiro de investidores, não seria impedida com a manutenção de sua prisão, já que pode ser delegada e, como os bloqueios bancários não foram efetivos, é de se presumir que estão em nome de terceiros, ou no exterior, acaso efetivamente existam”, explicou.

“Lembro que a liberdade é a regra e prisão, antes de formada a culpa, caso excepcional quando presentes os motivos que a autorizam”, frisou o magistrado.

“Nesse norte, a manutenção de Clodoaldo na prisão não impediria, de forma eficaz, que alcançasse eventual patrimônio ocultado, pois, ou ele não existe, ou está no exterior ou em nome de terceiros. Ademais, o acesso ao proveito do crime, no caso, dinheiro, sempre pode ser delegado a terceiros”, destacou.

“Quanto à possibilidade de fuga, ela é potencial, já que o acusado reside em cidade próxima à fronteira”, admitiu. “Entretanto, tendo ele comprovado vínculos com o distrito da culpa, essa questão, a possibilidade de fuga e, portanto, a tentativa de subtração à aplicação da lei penal, fica no campo dos prognósticos mais ou menos aleatórios sobre qual será o comportamento do acusado, acaso seja colocado em liberdade, o que não é mais suficiente para dar suporte à segregação cautelar”, esclareceu.

“Assim, sopesadas as circunstâncias do caso, antes descritas, e à luz dos princípios da presunção de inocência, da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser concedida a liberdade provisória ao preso, posto que, a partir da finalização da instrução criminal, não mais existem elementos indicativos da necessidade de aplicação de medida drástica e grave como a manutenção de sua prisão preventiva”, afirmou o juiz.

José Paulo alegou que “foi vítima de esquema criminoso perpetrado pelo corréu Diego Rios, e que as atividades da RSI se iniciaram muito antes de sua entrada nos negócios, que se deu por apenas 3 meses e com a finalidade de reorganizá-los, tendo alertado os demais investidores acerca dos ilícitos financeiros, após descobrir a inexistência de dinheiro no exterior, bem como ter registrado boletim de ocorrência à época”.

Fonte: O Jacaré

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