O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (26.01) o Decreto Nº 15.859, de 25 de janeiro de 2022, o qual dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2022 dos órgãos, das entidades, das instituições e dos fundos do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado.
Os recursos da programação são oriundos da Fonte 00 – Recursos Ordinários do Tesouro, e devem ser observados pelos respectivos ordenadores de despesas. Isso porque, é vedada aos órgãos, às entidades, às instituições e aos fundos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites estabelecidos neste Decreto.
A programação financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.
O decreto não se aplica às dotações orçamentárias relativas aos grupos de natureza de despesa ‘1 Pessoal e Encargos Sociais’; ‘2 Juros e Encargos da Dívida’; ‘6 Amortização da Dívida’. Também às despesas custeadas com receitas oriundas de convênios e de outras fontes vinculadas, as quais serão autorizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante comprovada disponibilidade de recursos.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Assinam o Governador Reinaldo Azambuja e o Secretário de Fazenda, Felipe Mattos. Clique aqui e veja a programação financeira de desembolso completa por unidade orçamentária, publicada no Diário Oficial a partir da página 03, acesse aqui.
Fonte: Governo MS