Formação das Comissões Permanentes também foi alvo de denúncia e investigação.

 

O promotor de justiça Etéocles Brito M. D. Júnior, do Patrimônio Público em Três Lagoas, pede o arquivamento do Procedimento Preparatório instaurado em função de denúncia anônima e do vereador Paulo Veron sobre possíveis irregularidades nas eleições da Mesa Diretora da Câmara de Três Lagoas para os biênios 2021/2022 e 2023/2024, e das formações das Comissões Permanentes dos vereadores.

De acordo com o promotor, no documento de arquivamento, “Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado em novembro de 2021, originário de Notícia de Fato n. 01.2021.00006117-6, de agosto de 2021, tendo como objeto apurar eventual ilegalidade na eleição dos componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Lagoas-MS para o biênio 2023-2024, em suposta afronta à legislação municipal e ao Regimento Interno daquela Casa de Leis, que, em tese, vedariam a eventual recondução dos mesmos componentes do mandato anterior”.

O documento aponta que os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público por provocação perante outro órgão de execução, por denunciante precariamente identificado como José Luiz Santana, com endereço na Rua Paranaíba, 1099, Centro, na cidade de Três Lagoas, pessoa cuja identificação e residência constantes da correspondência não foram confirmados por diligência realizada por servidor público.

“Tudo leva a crer que se trata de um nome fictício, de modo a esconder o anonimato e subverter, por vias transversas, a disposição constitucional que veda o anonimato (art. 5º, inciso IV, CF/88) e as disposições legais que criminalizam a instauração temerária de investigações (artigos 27 e 30 da nova Lei de Abuso de Autoridade)”, destaca o promotor, que continua, “Ou seja, trata-se de lamentável expediente, já conhecido por este e outros órgãos de execução, que visa impedir o conhecimento do caráter verdadeiramente anônimo da denúncia inaugural”.

O promotor relata também a manifestação do vereador Paulo Carlos Veron da Motta, um dos vereadores da oposição ao atual governo municipal, que negou ser o autor da denúncia anônima e confirmou seu teor, alegando que os pleitos realmente padecem de ilegalidade e inconstitucionalidade, e que apenas ele e outra vereadora da oposição teriam ficado fora das Comissões Permanentes do biênio 2021-2022, o que também, em sua opinião, seria ofensa ao princípio da participação das minorias partidárias.

Ao analisar as atas das sessões ordinárias que elegeram as Mesas Diretoras e Comissões Permanentes da Câmara Municipal, biênio 2021/2022 e 2023/2024, “Verifica-se que a primeira eleição, correspondente ao biênio 2021/2022, deu-se já no início da legislatura, na sessão de 01/01/2021, sem maiores complicações, com vitória de chapa única encabeçada pelo atual presidente, Sr. Cassiano Rojas Maia”, aponta o promotor.

“Já a eleição para o biênio 2023-2024 fora anunciada na sessão ordinária de 15/03/2021, dando-se publicidade para sua concreção na sessão seguinte. Ato contínuo, comunicou-se também que os interessados em concorrer deveriam apresentar chapa contendo os membros da Mesa Diretora e Comissões Permanentes até as 7:45h do dia 15/03/2021. Não obstante, quando da leitura das chapas concorrentes, na sessão de 15/03/2021, verificou-se que apenas uma chapa havia sido regularmente inscrita, qual seja, a mesma chapa que saiu vencedora do primeiro certame, e contestada na denúncia inaugural. A chance de participação no pleito foi regularmente aberta aos demais integrantes da respeitável Casa de Leis, o que, contudo, não se concretizou com outras inscrições de chapas adversárias”.

Conclusão

Para o promotor Etéocles Júnior, “Há de se concluir ser incabível na espécie a intervenção ministerial, impondo-se o consequente arquivamento do feito. Isso porque o que se busca, in casu, é a atuação ministerial substitutiva da atuação parlamentar, e, o que é pior, dando concreção a uma ação judicial ou extrajudicial concatenada com interesse, senão exclusivamente, ao menos predominantemente parlamentar, para anulação de atos administrativos próprios das eleições ocorridas no interior da Câmara Municipal, providência esta que, até onde se sabe, não foi tomada por nenhum dos agentes políticos eleitos que se sentiram lesados”.

O representante do Ministério Público também destaca que o Poder Judiciário deve se imiscuir na prática de atos de outros poderes no que pertine a pleitos internos, regulamentação e desenvolvimento interno de seus procedimentos legislativos, sob pena de ofensa do princípio constitucional da separação de poderes.

Por último, quanto à proporcionalidade partidária e formação das Comissões Permanentes, ele aponta que “É sabido que alguns julgados vêm destacando que a disputa dos cargos da Mesa Diretora, feita segundo a correta interpretação do Regimento Interno e em estrito respeito aos seus preceitos, não dá aos perdedores o direito de pleitearem à modificação do resultado na esfera jurisdicional. Essa construção jurisprudencial está alicerçada na premissa de que a proporcionalidade deve ser buscada, mas não implica em valor absoluto nem em direito matematicamente assegurado”.

“Outrossim, justifica-se ainda esse entendimento pela circunstância de que o simples fato da composição Mesa Diretora em alguma medida fugir de parâmetros da correta proporcionalidade dos partidos políticos representativos da Casa, não confere ao Poder Judiciário o direito de assumir o papel de instância revisora dos atos internos do Poder Legislativo e interferir no seu funcionamento. Fosse diferente, caberia ao Poder Judiciário e ao Ministério Público praticamente a prerrogativa desproporcional e demasiadamente invasiva de determinar a composição das chapas concorrentes em eleições dessa espécie pelas casas legislativas Brasil afora, interferindo de forma indevida nos próprios projetos políticos pessoais dos parlamentares, aos quais cabe, no legitimo exercício de suas autonomias, decidir por concorrer ou não em seus pleitos internos. Ou seja, bastaria que houvesse a formação de uma ou mais chapas com quantitativo pouco variável de representação partidária para toda e qualquer eleição desse tipo ser passível de anulação judicial, algo que fatalmente traria flagrante insegurança jurídica e indevido ativismo judicial”.

Em função da apuração e análise das denúncias, o promotor pede ao Conselho Superior do Ministério Público do MS, o arquivamento do procedimento preparatório 020/2015.

Leia o pedido de arquivamento na íntegra: Arquivamento eleição mesa e comissões

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