Lei Municipal isenta taxa de fiscalização, localização, instalação e funcionamento para as entidades de Brasilândia

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Foi publicada na última sexta-feira (04), a Lei Municipal de número 2.935/2022, que visa isentar a taxa de fiscalização, localização, instalação e funcionamento para as entidades de Brasilândia.

Com isso, foi alterado o artigo 197 do Código Tributário Municipal (referente à Lei 2.284/2008), em que são isentos do pagamento desta taxa a entidade cultural, beneficente, hospitalar, esportiva, recreativa e religiosa, legalmente organizada, sem fins lucrativos, observado o disposto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, no que couber; sindicatos e associações de classe

O Projeto de Lei é de autoria do Legislativo Municipal, dos vereadores Nivaldo Nunes, Neia Halback, Selma Alquaz, Patricia Jardim, José Quintino e Joaquim Martos de Moraes.

A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLIF) fundada no poder de polícia do Município concernente ao ordenamento das atividades urbanas e à proteção do ambiente, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre a localização, instalação e funcionamento de quaisquer estabelecimentos, em observância à legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, ordem e tranquilidade públicas e do ambiente.

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