Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram 43 processos em sessões virtuais da Primeira e Segunda Câmaras realizadas nesta semana, entre os dias 07 a 10 de março. Processos referentes a atas de registro de preços, licitações, de inexigibilidade e contratos administrativos, fizeram parte da pauta de votação.
O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior participou das duas sessões proferindo os pareceres.
1ª Câmara
O conselheiro Flávio Kayatt presidiu a sessão e apreciou oito processos. No TC/4637/2020 referente ao procedimento licitatório da Prefeitura de Paranaíba, Pregão Presencial n. 11/2020, o conselheiro votou pela regularidade.
Sob a relatoria do conselheiro Jerson Domingos ficaram dois processos. No TC/15878/2013 referente ao contrato n. 192/2013 celebrado pela SANESUL para a aquisição de 19 compactadores de percussão, para serem utilizados nas Regionais. O conselheiro votou pela regularidade do contrato e da execução financeira.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou seis processos. No TC/4184/2020 referente ao contrato administrativo n. 27/2020 do Município de Terenos, para aquisição de gêneros alimentícios, o conselheiro votou pela regularidade.
2ª Câmara
Presidindo a sessão virtual, o conselheiro Marcio Monteiro relatou seis processos. No TC/3911/2019 referente ao contrato administrativo n. 28/2019 da Prefeitura Municipal de Paranhos. O conselheiro votou pela regularidade.
O conselheiro Waldir Neves relatou 14 processos, e no TC/3911/2019 referente ao contrato administrativo n.º 28/2019 da Prefeitura Municipal de para aquisição de material didático e de expediente. O conselheiro votou regular a formalização do contrato e a execução financeira.
Por fim, o conselheiro Ronaldo Chadid relatou sete processos, e no TC/4226/2020, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório, Pregão Presencial 01/2020, realizado pelo Município de Naviraí.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.