Após reuniões com representantes das entidades empresariais de Três Lagoas, com intuito de promover o crescimento econômico de Três Lagoas, a Prefeitura publicou no dia (17) a alteração do anexo I do Decreto Municipal nº 105/2021, que estabelece critérios e procedimentos para simplificação de registro e abertura de empresas que desenvolvem atividades de baixo e médio risco na cidade e outras providências.
O decreto 105/2021 é conhecido como Decreto da Liberdade Econômica foi promulgado com objetivo agilizar e desburocratizar o processo de abertura e alteração de empresas e consequente emissão de alvará de funcionamento. Agora, com a nova alteração, publicada, no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), edição Nº 3053, com data de 17 de março de 2022, espera-se beneficiar um número maior de empresas, reclassificando as atividades anteriormente especificadas (CNAE) como alto, para médio risco, visto que esta classificação garante a obtenção de um alvará provisório, o qual facilita o processo para regularização das demais licenças dentro do prazo legal.
REUNIÕES
Na última terça-feira (16), o Prefeito Angelo Guerreiro esteve reunido com representantes do setor empresarial, Marcos Junior – Associação de bares, hotéis e restaurantes (ABRASEL); Sueide Silva Torres – Sindicato do Comércio Varejista; Eurides Silveira de Freitas – Sindicato dos empregados no comércio de Três Lagoas, representando os contadores três-lagoenses – Romulo Tabox, além do secretário municipal de Governo e Políticas Públicas (SEGOV)- Daynler Martins Leonel e a engenheira ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA) – Cristiane Rocha. Na oportunidade foram discutidos os últimos ajustes da alteração e assinado o novo decreto 058/2022.
Responsável pelo de estudos de enquadramento de risco realizado com os demais departamentos da prefeitura, Cristiane Rocha ressaltou que o Prefeito foi taxativo em solicitar que todas as demandas fossem analisadas e, as possíveis de atendimento fossem executadas com a devida presteza, pois entende a importância de fortalecer o comércio e o setor produtivo de Três Lagoas.
Marcos Junior, representante da ABRASEL destacou que o novo enquadramento de risco atende as expectativas do setor e é um avanço no sentido de promover o crescimento econômico do Município por meio do empreendedorismo.
ENTENDA O DECRETO DE LIBERDADE ECONÔMICA
A liberdade econômica foi instituída pelo Governo Federal por meio da Lei 13.874, de 20/09/2019, que entre outros direitos, isentou da obtenção de Alvará de Funcionamento e demais licenças municipais as atividades econômicas definidas como de baixo risco pela Resolução CGSIM nº 51/2019.
O município de Três Lagoas, seguindo a previsão legal federal, elaborou legislação própria e em 22/01/2021 foi sancionada a Lei Municipal nº 3.712/2020 instituindo a liberdade econômica no âmbito do Município, regulamentada em 22/01/2021 pelo Decreto 105/2021, que além de prever o benefício da isenção de alvarás e licenças municipais para atividades de baixo risco, ainda instituiu procedimento mais ágil para atividades enquadradas como médio risco, sendo que somente as atividades de alto risco ficariam sujeitas ao processo tradicional de abertura e licenciamento. A legislação municipal também inovou analisando e enquadrando todos os CNAES (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) existentes na atualidade e não apenas um grupo de atividades, como a legislação federal ou de outros municípios.
Em dezembro de 2021 o Prefeito atendeu representantes das entidades empresariais, juntamente com representantes dos departamentos municipais responsáveis pelo licenciamento de empresas, para ouvir as demandas e propostas do setor empresarial.
Como um dos resultados, foi realizada a revisão e reenquadramento de risco de diversas atividades econômicas, principalmente mudança de alto risco para médio risco, cujo processo de abertura é mais ágil. Com a revisão e reenquadramento, o Município busca estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e a saída da informalidade.
O novo anexo, além de enquadrar o risco das atividades econômicas, reviu a exigência de licenças municipais como Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Guia de Diretrizes Urbanísticas (que aprova a localização pleiteada para abertura de empresas). De modo que, estando tabelado, não há necessidade de realizar consulta em cada setor para verificar se a atividade necessita de licença ou é dispensada, diminuindo custos e tempo dos empresários.
PRÓXIMAS AÇÕES
O Município irá realizar em breve capacitação e orientação destinada aos contadores, para a correta instrução dos processos de abertura de empresas, com objetivo de garantir a agilidade que a legislação visa alcançar, assim como dará início a revisão dos procedimentos dos licenciamentos dos demais departamentos, para adequação aos direitos instituídos pela liberdade econômica, evitando a existência de conflitos de normas no âmbito municipal.