O Programa Municipal de Apoio ao Trabalho Rural teve uma nova alteração em sua lei original. Foi publicada na última segunda-feira (21), a Lei 2.936/2022, no Diário Oficial, a nova redação em dois artigos.
Conforme a Lei, a partir de agora, a outorga da escritura definitiva de doação poderá ocorrer A QUALQUER TEMPO, mediante interesse do donatário.
Além disso, o Município de Brasilândia fica autorizado a outorgar a escritura definitiva de doação aos contemplados ou a seus herdeiros, nos termos do art. 7º, que somente poderão desistir, aderir a programas habitacionais, permutar o imóvel recebido em doação com a interveniência do Poder Executivo.
Vale lembrar que ainda fica vedada a venda, locação, cessão, permuta do imóvel recebido em doação sem a aprovação expressa do Poder Executivo.
O Projeto de Lei é de autoria do Legislativo Municipal.
SOBRE O PROGRAMA
O Programa foi criado no ano de 2011 e teve como um dos objetivos de dar oportunidade aos trabalhadores rurais, a disponibilização de lotes de terrenos urbanizados.
Os lotes do Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador Rural estão localizados no bairro José Alves de Freitas, o popular ‘Zé Arara’, atrás do Centro Educacional Infantil ‘Henrique Mendonça Quintino’ e Juvenal Serafim Uchôa.
Na época, 210 trabalhadores rurais foram beneficiados.