Registro Eletrônico de Frequência é obrigatório para servidores públicos municipais de Selvíria

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Por meio do Decreto número 050 de 09 de maio de 2022, o prefeito municipal de Selvíria José Fernando Barbosa dos Santos considerando a supremacia do interesse público; a obrigação de zelarmos sempre pelo bom atendimento e funcionamento do serviço público e considerando a implantação do sistema de ponto eletrônico nos órgãos municipais decreta que:

O registro eletrônico de frequência é obrigatório para todos os servidores públicos municipais, com exceção dos: a) Prefeito Municipal; b) Vice Prefeito; c) Secretários municipais;

Os servidores deverão cadastrar suas biometrias, impreterivelmente até o dia 10 de maio de 2022, sob pena de, caso não o façam ou não comprovem a impossibilidade de fazê-lo, serem submetidos às sanções disciplinares previstas na Lei 157/90; a) Aos servidores que se encontram afastados por Licença Maternidade, Licença Prêmio, Férias, Licença para trato de interesse particular ou por afastamento médico (atestado), o prazo final será de 01 (um) dia útil após a data de término da respectiva licença.

 Os servidores deverão registrar a frequência diariamente, por ocasião do início do seu turno de trabalho, na saída para o intervalo (almoço/jantar), no regresso do intervalo e ao final de sua jornada de trabalho.

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