A condenação é referente à denúncia de tentar corromper (oferecer vantagens indevidas) o vereador Marcelo Batista de Araújo (Marcelinho Carvoeiro) e o ex-vereador Waldenir Ferreira Lino.

 

O ex-prefeito de Água Clara Silas José, foi condenado no dia 03/06 a 6 anos e 6 meses de reclusão, sua sentença foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (07). A condenação se refere à uma denúncia realizada pelo Ministério Público Estadual por oferecer vantagens indevidas aos vereadores Marcelo Batista de Araújo (Marcelinho Carvoeiro) e Waldenir Ferreira Lino, para que pudessem favorecê-lo.

Na denúncia consta que o então prefeito Silas José teria oferecido a ambos os vereadores R$ 6.000,00 (seis mil reais) para que Marcelinho Carvoeiro e Waldenir Ferreira Lino votassem a favor da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também que votassem contrários à reabertura de uma CPI.

“…O denunciado SILAS JOSÉ DA SILVA, ofereceu vantagens indevidas ao vereador Marcelo Batista de Araújo, a fim de que praticasse ato para favorecê-lo. Consta também que no dia 20 de abril de 2015, no período matutino, na cidade de Água Clara/MS, o denunciado ofereceu ao vereador Waldenir Ferreira Lino vantagem indevida, a fim de que também praticasse determinado ato visando o interesse para o Prefeito Municipal.”, afirma a denúncia realizada pelo Ministério Público.

Como prova da denúncia, o Ministério Público apresentou um vídeo que mostra o momento em que o ex-prefeito vai até a propriedade de Marcelinho Carvoeiro e depois o vereador contando o dinheiro recebido por Silas.

Já com relação ao ex-vereador Waldenir Ferreira Lino, sua esposa Marcela Carvalho, confirmou a denúncia em depoimento à justiça.

A condenação proferida pelo Poder Judiciário estabelece que o ex-prefeito de Água Clara, Silas José, cumpra pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.

“a pena do sentenciado totaliza 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão de 1/10 do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido, considerando as condições financeiras do sentenciado.” afirma a condenação.

A decisão cabe recurso por parte da defesa do ex-prefeito.

Acompanhe o processo na íntegra:1601854-31.2015.8.12.0000 (1)

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