Valor atualizado da sentença está em mais de R$ 3 milhões.

 

O Ministério Público em Três Lagoas, através do promotor do patrimônio público, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, protocolou no dia 23 de fevereiro deste ano, pedido na justiça para cumprimento de sentença que condenou 18 pessoas a ressarcirem mais de R$ 3 milhões em valores atuais, aos cofres públicos. O processo transitou em julgado no dia no dia 29 de novembro de 2021. Todos os condenados foram ou são vereadores no município, e perderam todos os recursos que tentaram na justiça para reverter a condenação de primeira instância, que agora, em atendimento ao Ministério Público, deu prazo de 15 dias, a partir de 12 de julho, para que os réus paguem a dívida ou se manifestem em relação ao pedido.

De acordo com a ação protocolada em 2017 pelo promotor da época, Fernando Lanza, a justiça condenou o atual prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, que era vereador na época dos fatos, os atuais vereadores Sirlene Pereira, Marisa Rocha, Jorginho do Gás, Antonio Empke (Tonhão), e os ex-vereadores Jorge Martinho, Ivanildo Teixeira de Faria (Apóstolo Ivanildo), Roberto Araújo (Beto Araújo), Gilmar Garcia Tosta, Gilmar Leite (Gil do Jupiá), Vera Helena, Jurandir da Cunha Viana (Nuna), Kleber Carlos Carvalho (Klebinho), Idevaldo Claudino, Adão José Alves (Adão da Apae), Welton Alves da Silva (Welton Irmão),  Juvenildo Candido da Silva  (Nilo Cândido), e Espólio de Fernando Milan Amici, a pagarem R$ 1,2 milhão em indenização, em valores da época. A ação diz respeito à Ceap (Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar), paga entre 2011 e 2016, na Câmara Municipal.

A referida cota foi anulada em 22 de junho de 2016, e tinha a finalidade de custear gastos dos vereadores vinculados à atividade. A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, autora da decisão, citou na época que, em alguns casos, o valor pago a título de verba indenizatória chegou a 65% da quantia da remuneração mensal. Na prática, estabeleceu novo subsídio, o que é vetado por legislação federal.

O dinheiro abrangia passagens aéreas, telefonia, serviços postais, manutenção de escritório, alimentação, hospedagem, locação de veículo, combustível, entre outras, conforme consta no processo. O MP apontou que a verba gasta naquela época foi de R$ 1.244.286,98 e que a lei municipal é inconstitucional, por isso, a quantia tem de ser devolvida.

Em sua decisão, em outubro de 2018, a juíza acatou o pedido do MP levando em consideração que a lei que criou a Ceap é inconstitucional, portanto, nunca deveria ter ocorrido. Os réus recorreram no Tribunal de Justiça – TJMS, que manteve a decisão de primeira instância, e posteriormente, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, que também negou todos os recursos protocolados e manteve a decisão de primeira instância. Com o trânsito em julgado, o promotor quer o cumprimento da sentença, ou seja, o ressarcimento aos cofres públicos por parte de todos os condenados.

Valores

O promotor Etéocles Júnior cobra o cumprimento da sentença que transitou em julgado. De acordo com o pedido do MP os valores atualizados são:

  • Adão José Alves terá de devolver R$ 30.584,11;
  • Espólio de Fernando Milan, R$ 148.906,75;
  • Gilmar Leite, R$ 108.246,31;
  • Idevaldo Claudinoda Silva, R$ 159.651,86;
  • Jorge Augusto Galhardo Martinho, R$ 456.341,77 ;
  • Jurandir da Cunha Viana, R$ 239.863,77.
  • Ivanildo Teixeira da Faria, R$ 36.844,72;
  • Gilmar Garcia, R$ 20.804,04;
  • Jorge Aparecido Queiroz, R$ 228.889,17;
  • Antonio Luiz Teixeira, R$ 467.680,04;
  • Juvenildo Candido da Silva, R$ 65.026,66;
  • Kleber Carlos Carvalho, R$ 24.662,59;
  • Mariza Andrade Rocha, R$ 389.475,06;
  • Roberto da Silva Araújo, R$ 65.800,78;
  • Sirlene dos Santos Pereira, R$ 88.597,15;
  • Vera Helena Arsioli Pinho, R$ 88.597,15;
  • Welton Alves da Silva, R$ 88.597,15;
  • Angelo Guerreiro R$ 334.120,93.

Outro Lado

Em suas defesas nos autos, os réus se manifestaram, de modo geral, sustentando que aplicaram o dinheiro recebido em materiais de escritório e de consumo. Para citar o exemplo de uma contestação, Gilmar Garcia Tosta disse que não usou dinheiro da cota para pagar passagens aéreas.

Já o atual prefeito Ângelo Guerreiro afirmou em sua defesa, que o pagamento dos recursos que recebeu, na época em que era vereador, tinha previsão na legislação municipal e que os gastos tinham razão de existir pela atividade de parlamentar.

Vereadores das Câmaras de Campo Grande e Dourados também receberam as verbas na mesma época, com leis municipais aprovadas, e também foram condenados a ressarcirem os cofres públicos tendo em vista que as mesmas foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O processo no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é número: 0805843-44.2017.8.12.0021.

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