Os motoristas dos transportes de carga autônomos começam a receber o benefício emergencial Bem-Caminhoneiro no próximo dia 9 de agosto. A primeira e a segunda parcelas do auxílio, previstos pela Emenda Constitucional nº 123, terão o valor de R$ 1 mil cada um, referentes aos meses de julho e agosto.
Confira quem tem direito a receber o benefício em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia
Terão direito a receber o Bem-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.
Bem-Caminhoneiro
Os valores serão pagos em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022, observado o limite global de recursos, previsto na Emenda. A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro, conforme calendário:
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