O projeto de concessão da rodovia MS-112 e de trechos da BR-158 e da BR-436 proporcionará segurança aos usuários, além de ampliar e melhorar a capacidade de tráfego e do escoamento da produção da Região do Bolsão. E mais: garantirá benefícios imediatos à população, com inspeção de tráfego 24 horas por dia, atendimento médico, manutenção preventiva, atendimento médico, socorro mecânico e Serviço de Atendimento ao Usuário, entre outros.
Estruturado pelo Escritório de Parcerias Estratégicas da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, o projeto de concessão do sistema rodoviário, publicado no edital de concorrência 001/2022, usa como referência as melhores práticas do setor, baseando-se em levantamentos e estudos técnicos.
O processo de concessão da MS-112 e trechos federais tem como meta a melhoria do serviço público ofertado ao usuário. Não se caracteriza como privatização, pois ao fim do período de contrato de exploração a infraestrutura será revertida ao Estado com níveis de qualidade e todas as melhorias implantadas.
Todos os investimentos propostos são voltados para a melhora da fluidez e da segurança das rodovias. Incluem terceiras faixas em trechos específicos, os contornos de Cassilândia e São Pedro, implantação de acostamento e recuperação da infraestrutura da MS-112, como a recomposição do pavimento, sinalização e pontes, entre diversos investimentos previstos no projeto e voltados ao conforto e boa trafegabilidade das rodovias objeto da concessão.
Outros benefícios que alcançam a população é o uso de tecnologias como inspeção de tráfego 24 horas por dia proporcionando atendimento médico, socorro mecânico e SAU (Serviço de Atendimento ao Usuário) onde o usuário encontra uma área para descanso com água, sanitários e fraldário.
Outro diferencial das rodovias concedidas é a manutenção preventiva, com avaliação permanente de pontes, viadutos e outras obras, para detectar e corrigir eventuais problemas estruturais antes de se agravarem. Quando há problemas causados por intempéries e outros fenômenos da natureza, eles são corrigidos de forma imediata.
Tarifa
Para garantir que a execução das obras necessárias alcance o padrão adequado é calculada a tarifa de pedágio. Ela se baseia no porte do empreendimento, custo de manutenção, de operação e de financiamento, variando conforme o contrato no volume de obras a serem feitas: ampliações, manutenções, acessos, vias marginais, duplicações, monitoramento por câmeras, instalação de serviços aos usuários são levados em consideração. O cálculo da tarifa de pedágio envolve ainda o estudo de fatores como estimativas de tráfego e custos de financiamento.
É importante destacar, ainda, que a diferença entre uma rodovia já concedida e outra em fase de concessão é justamente a época da licitação. O cenário macroeconômico e jurídico do Brasil mudou muito, com aumento da inflação, juros elevados, pouca disponibilidade de crédito, além de outros fatores que oneram empreendimentos de longo prazo.
No projeto de concessão do sistema rodoviário da MS-112, BR-158 e BR-436, apresentado pelo Escritório de Parcerias Estratégicas do Governo do Estado, o valor da tarifa média é de R$ 0,15 por quilômetro. Custo compartilhado com as concessões de rodovias já realizadas por Minas Gerais, que não preveem duplicações em seu plano: R$ 0,15.
Recentes estruturações de concessões de rodovias, desenvolvidas com suporte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), IFC e outras empresas de notória especialização no setor também não preveem duplicações que não sejam justificadas pela saturação do trecho rodoviário, apresentando inclusive parâmetros tarifários equivalentes ao do projeto de concessão do sistema rodoviário da MS-112, BR-158 e BR-436.
A malha rodoviária pavimentada do Brasil é muito pequena e as rodovias de pista dupla representam uma parcela limitada dessa baixa quilometragem. Por esta razão, e levando-se em consideração o fluxo calculado de tráfego, a adequada operação, manutenção e melhoria das rodovias de pista simples é fundamental para a melhoria do transporte no Estado.