Justiça determina que emissoras de TV deixem de veicular propaganda enganosa promovida pela empresa “O Facilitador”

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, ajuizou ação civil pública de obrigação de não fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada, em face de Ofx Assessoria Contratual Eirelli – “O Facilitador”, Sociedade Campograndense de Televisão Ltda – TV Interativa Guanandi – “Band MS”, Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda – “SBT MS” e Rede MS Integração e Televisão Ltda – “Record MS”, no intuito de impedir que as emissoras de televisão transmitam em sua programação e intervalos comerciais, toda e qualquer publicidade enganosa veiculada pela empresa “O Facilitador”.

A presente demanda restou motivada pelo Inquérito Civil nº 06.2022.00000592-2, que apurou a fraude aplicada pela empresa “O Facilitador” em detrimento de seus consumidores, por oferecer irreal redução de juros e valores em diversos tipos de financiamentos bancários, cobrando por serviço não realizado e causando danos materiais e morais aos atingidos.

Neste sentido, o Juiz de Direito Alexandre Corrêa Leite, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu, na última sexta-feira (19/8), a tutela de urgência requerida, determinando que as emissoras de televisão interrompessem em 24 horas, a veiculação de toda e qualquer publicidade enganosa promovida pela Ofx Assessoria Contratual Eirelli – “O Facilitador”, entendida como aquela em que há promessa ou qualquer menção de redução de percentuais determinados do valor de financiamentos assumidos pelos consumidores, sob pena de multa de R$ 10.000,00.

Na decisão, o Juiz mencionou que “os supostos abatimentos prometidos, de forma genérica, nos débitos dos consumidores perante instituições financeiras, se mostram claramente surreais e inexplicáveis. Além disso, beira a ilegalidade e a imoralidade a orientação dada pela empresa, para que consumidores simplesmente deixem de pagar os financiamentos, sujeitando-se, no caso de alienação fiduciária de veículos, a ações de busca e apreensão e a perda do bem”.

De acordo com o MPMS as emissoras de televisão, mesmo após serem oficiadas determinando a retirada de toda e qualquer publicidade enganosa da empresa “O Facilitador”, continuaram veiculando as propagandas. Para o Ministério Público Estadual, a empresa induz o consumidor a erro, praticando os crimes de estelionato e organização criminosa.

A empresa conhecida como “O Facilitador”, tem veiculado anúncios publicitários e informações em sua página oficial e redes sociais na internet, prometendo a negociação de débitos bancários com redução em até 70% da dívida, sendo que os consumidores não são esclarecidos acerca da especificação de tal redução, mas sim orientados a parar de pagar as parcelas de financiamento de veículos.

Autos n.º 0957035-11.2022.8.12.0001.

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