Uma dentista, aprovada em 3º lugar no concurso público da Prefeitura Municipal de Água Clara, conseguiu no Tribunal de Justiça o deferimento de liminar que garante sua nomeação e posse no referido concurso.
O Mandado de Segurança nº 0800294-27.2021.8.12.0049 movido pela odontóloga argumenta que houveram contratações irregulares para o cargo, desde 2021, mesmo com a vaga do concurso em aberto.
“A Agravante sustenta, em síntese, que foi aprovada em 3º lugar no Concurso Público da Prefeitura de Água Clara para o cargo de Odontólogo, sendo o 1º candidato nomeado, bem como o 2º candidato apresentou desistência no preenchimento da vaga e, durante a vigência do concurso, a municipalidade realizou contratações irregulares para o referido cargo, sem concurso público.” afirma a dentista na ação.
A Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva em sua decisão entende que o executivo municipal preferiu a contratação por processo seletivo ao invés de nomear a aprovada no concurso.
“a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas passa a configurar direito subjetivo à nomeação quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes (vagas puras), com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. No caso sob exame, a autora foi classificada na 3ª colocação para o cargo de Odontólogo, conforme se verifica do documento de fl. 127. Outrossim, às fls. 136 e 143 consta o edital de convocação n. 001/2021 do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2021, que demonstra a contratação temporária de pessoas para o cargo indicado na prefacial.”, afirmou a desembargadora em sua decisão.
O prazo para nomeação é de 10 dias, em caso de descumprimento foi estipulada pela magistrada pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias.
Leia a decisão na íntegra aqui: Liminar TJMS – Posse