A Justiça Eleitoral concedeu liminar para que Luiz Henrique Mandetta (União Brasil) tire do ar, no prazo improrrogável de 24 horas, propaganda contra Tereza Cristina (PP). Os dois são candidatos ao Senado e foram ministros na gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL). Mas enquanto Mandetta foi posto para a fora do Ministério da Saúde na pandemia, Tereza só deixou o comando da pasta de Agricultura para disputar o Senado.
O juiz José Eduardo Chemin Cury atendeu pedido da ex-ministra e determinou que Mandetta e a coligação “Tocando em Frente para Cuidar da Nossa Gente” suspenda a exibição do vídeo, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Segundo o magistrado, o ordenamento jurídico não veda que o cidadão promova a divulgação de crítica política ou análise desfavorável a candidato, partido político ou coligação, mas também não é um direito absoluto e que a propaganda pode causar severo dano à imagem da candidata.
De acordo com o juiz, a propaganda contém montagens espetaculosas e direcionadas ao desvirtuamento da atuação política da candidata Tereza Cristina.
“Afirmando a sua cumplicidade com o Presidente da República na negação da ciência no combate à pandemia de Covid-19, além de a estar taxando de ser “duas caras”, de transformar “o Brasil no paraíso dos agrotóxicos”, e, em referência ao candidato Odilon, imputar que ambos são “farinha do mesmo saco”, buscando induzir o eleitor a acreditar que a crença da candidata é no sentido de alimentar a população com a mangas”.
A decisão lembra que Mandetta foi ministro da Saúde e sabe que a ministra da Agricultura não tem o poder de interferir na pasta do colega.
“Ao final, o artefato publicitário também acusa a candidata de ser ‘gente que finge’, abusando do marketing e ‘fingindo ser simples e honesta, mas é privilegiada e polêmica’. Resta muito óbvio o conteúdo difamatório e as afirmações injuriosas dirigidas à candidata Tereza Cristina, condutas que são vedadas pela legislação eleitoral e que, neste momento processual, ensejam a determinação de remoção do vídeo impugnado”, diz o magistrado.
Fonte: O Jacaré