Após o ingresso de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, foi determinado o bloqueio on-line em dinheiro no valor de R$ 25.938,98 dos responsáveis pela realização do show da banda “Skank”, que aconteceria no dia 10 de novembro de 2019 e foi cancelado. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Alexandre Corrêa, haja vista o não ressarcimento dos consumidores que adquiriram bilhetes para o evento.
De acordo com os autos, o Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, da 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande, apurou a referida irregularidade através do Inquérito Civil nº 06.2020.00000526-9, o que ensejou o ajuizamento da Ação Civil Pública em desfavor dos responsáveis pelo evento.
A ação relata que o show da banda “Skank” foi cancelado em razão da baixa arrecadação da venda de ingressos, sendo que, embora a empresa e seus sócios tenham se comprometido a ressarcir os consumidores que adquiriram bilhetes para o evento, até o momento muitos ainda aguardam a referida restituição.
Na decisão, o Juiz de Direito considerou a devolução da quantia de R$ 18.768,40 comprovada pela empresa através de recibos juntados aos autos, restando ainda o montante de R$ 25.938,98 que será bloqueado conforme ordem enviada ao Banco Central do Brasil, através do sistema SISBAJUD, visando a restituição dos consumidores lesados.
Autos nº 0957155-54.2022.8.12.0001