Nesta quarta-feira (07), na sede do Sebrae, governador Reinaldo Azambuja sancionou legislação que disciplina tratamento diferenciado aos pequenos negócios
As micro e pequenas empresas de Mato Grosso do Sul, que representam 87% dos empreendimentos do estado, agora terão um tratamento diferenciado no que tange à desburocratização, simplificação de processos e tributação. Na manhã desta quarta-feira (07), na sede do Sebrae/MS, em Campo Grande, o governador Reinaldo Azambuja sancionou o Estatuto Estadual da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que disciplina este tratamento favorecido ao segmento. A lei deve ser publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (08).
O Estatuto Estadual tem fundamento na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, contemplando normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido ao segmento. Como já existem leis que regulavam atividades específicas dos pequenos negócios, ao criar apenas uma legislação em âmbito estadual, o objetivo é consolidar nela estas medidas, possibilitando maior controle de possíveis alterações e transparência para a sociedade.
Segundo o governador Reinaldo Azambuja, a aprovação do Estatuto era uma reinvindicação antiga e, agora, a expectativa é fomentar ainda mais a atividade econômica no estado. “O Sebrae e os representantes das microempresas sempre buscaram isso e agora a gente conseguiu através da lei complementar, dar todas as ferramentas para eles poderem desenvolver mais ainda a atividade econômica, que é fundamental para o desenvolvimento do nosso estado. Conseguimos construir um texto que atende à micro e pequena empresa do Mato Grosso do Sul, que dá competitividade e, principalmente, desburocratiza muito”.
Os parlamentares analisaram a iniciativa e ela foi aprovada integralmente no dia 29 de novembro
O Estatuto Estadual da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte foi elaborado pelo Sebrae/MS, instituição que apoia a criação e o desenvolvimento dos pequenos negócios. Em dezembro de 2021, foi entregue ao Governo do Estado, como anteprojeto de lei. Após este período, o documento foi analisado e melhorias foram implementadas. Em 2022, ele foi entregue para a Assembleia Legislativa (ALEMS) como projeto de lei. Os parlamentares analisaram a iniciativa e ela foi aprovada integralmente no dia 29 de novembro.
Para o presidente do Conselho Deliberativo Estadual (CDE) do Sebrae/MS e presidente do Sistema Fiems, Sérgio Longen, a legislação representa um avanço. “Entendemos que foi um avanço significativo para as pequenas empresas e que elas serão beneficiadas com esse estatuto. O projeto deixa uma flexibilidade grande para ajustes de novas leis que possam surgir ou assuntos correlacionados ao avanço de atividades novas do nosso estado. O próximo passo é avançar nos ajustes necessários, principalmente, no que tange os municípios, as empresas também precisam se ajustar. O Sebrae tem a estrutura completa para dar apoio aos ajustes nas empresas”, disse.
Um dos pontos previstos no Estatuto é a reestruturação do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul (FPME/MS), que realizará o assessoramento na formulação e na coordenação da política estadual e da municipal de desenvolvimento das microempresas, das empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual. Este fórum será integrado por até 15 instituições públicas e privadas.
“A lei cria e reestrutura todo o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas do estado de Mato Grosso do Sul, onde o Sebrae, inclusive, é um dos atores, para que a gente possa continuadamente fazer uma avaliação da política pública voltada para o pequeno empresário. A lei vai beneficiar todas as micro e pequenas empresas que são responsáveis por grande parte da geração de emprego em MS”, afirmou o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar e vice-presidente do CDE do Sebrae/MS, Jaime Verruck.
Pequenos negócios sustentam a economia
Segundo dados da Receita Federal, em Mato Grosso do Sul, são 298.172 empresas ativas e, deste total, os pequenos negócios correspondem a 87%, com 262.371 empreendimentos. Dentro do segmento, o que mais se destaca é o de microempreendedores individuais, que são mais de 157 mil.
Esta dimensão dos pequenos negócios reflete em sustentação da economia. Somente em outubro de 2022, entre demissões e contratações, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 2.104 postos de trabalho, sendo as responsáveis pelo saldo positivo de 1.693 vagas no estado no mês. No mesmo período, a administração pública também contribuiu com quatro postos, já as médias e grandes empresas tiveram um desempenho negativo, com um déficit de 530 empregos formais. As informações são de um estudo do Sebrae com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
“Isso mostra que os pequenos negócios vêm contribuindo para a geração de empregos no Estado e fortalecendo a economia local. Em mais um mês, vemos isso comprovado em números. O Sebrae dá suporte para o pequeno empresário, para que ele possa continuar gerando emprego e renda, promovendo o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul como um todo”, afirma o diretor-superintendente do Sebrae/MS, Claudio Mendonça.
Sobre o estatuto
Em relação à Desburocratização, a lei prevê que os procedimentos de registro e de legalização, especialmente os de abertura e de baixa de empreendimentos, deverão ser realizados de forma integrada e simplificada. Já no campo Acesso aos Mercados, a lei permitirá, em todos os processos licitatórios, a participação de microempresas ou de empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, constituídas por meio de sociedade de propósito específico.
No aspecto tributário, além de adotar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), o estado poderá adotar um programa de conformidade fiscal, visando a segurança jurídica das micro e pequenas empresas, bem como a concorrência leal.
Em relação aos meios adequados de solução de conflitos, os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual poderão adotar medidas adequadas de prevenção e solução de controvérsias, como a conciliação e mediação. Outros pontos da legislação poderão ser consultados no Diário Oficial do Estado, após a publicação da mesma.