Avante alcança a cláusula de desempenho após retotalização dos votos em Mato Grosso do Sul

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O partido Avante, que elegeu sete deputados federais na última eleição, atingiu a cláusula de desempenho após o reprocessamento da totalização de votos em Mato Grosso do Sul. Em razão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deferiu o registro da candidatura do candidato Promotor Harfouche, o número de votos do Avante superou os 2% no estado.

Harfouche teve apenas 17.946 e não foi eleito, ou seja, a retotalização não alterou o resultado da eleição, mas deu ao Avante o número de votos necessários para atingir a cláusula de desempenho – ao menos 2% dos votos válidos em pelo menos nove estados.

Assim, o partido passa a ter direito a liderança partidária na Câmara dos Deputados, além de recursos do Fundo Partidário e tempo na propaganda gratuita no rádio e na televisão – em ambos os casos, proporcionalmente ao tamanho da bancada na Câmara.

Dessa forma, subiu para 13 o número de partidos ou federações que atingiram a cláusula de desempenho, em vez de 12, como havia sido anunciado no ano passado.

Conforme informação do TRE-MS, com a inclusão dos votos de Harfouche, o Quociente Eleitoral do estado foi alterado de 169.608 para 171.851 votos válidos, sem alteração na relação dos candidatos eleitos ou dos suplentes.

Cláusula de Desempenho

Para garantir recursos do fundo partidário e ter acesso ao tempo de rádio e televisão, que é a principal fonte de recursos das agremiações partidárias, o partido político precisará obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada umum; ou eleger pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 estados.

O candidato eleito por um partido que não alcançar a cláusula de desempenho terá direito ao exercício pleno do mandato conquistado, mas o partido não entrará no rateio do fundo partidário reservado aos partidos com representação no Congresso e não terá tempo de televisão. A federação partidária é uma alternativa para que, juntos, as agremiações alcancem o mínimo de votos.

Desempenho individual

A legislação eleitoral impõe outro mínimo de votos nas eleições da Câmara dos Deputados, a chamada cláusula de desempenho individual. Só será eleito o candidato que tiver a votação individual de pelo menos 10% do quociente eleitoral, caso contrário a vaga será redistribuída.

Nesses casos, ainda que o candidato esteja entre as vagas, não poderá assumir se não obtiver o mínimo. O objetivo é diminuir a força dos chamados “puxadores de votos”, parlamentares com votação muito expressiva que acabam elegendo candidatos com menos votos.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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