TJMS entrega Unidade de Apoio à Justiça em Selvíria

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Carlos Eduardo Contar, na manhã desta terça-feira, dia 24 de janeiro, entregou à população de Selvíria uma Unidade de Apoio à Justiça, idealizada em parceria com o município.

O prefeito José Fernando Barbosa dos Santos agradeceu a iniciativa e destacou que a unidade traz avanços para Selvíria. Ele lembrou ainda que a população tem dificuldades para buscar a justiça em razão da distância do município com o Fórum de Três Lagoas, entretanto, agora poderá comparecer na Unidade de Apoio, sem sair da cidade.

No ato de inauguração, o presidente do TJMS agradeceu a parceria com o Poder Executivo local e destacou a importância do Judiciário estadual levando a justiça a todos.

“Uma importância muito grande a instalação da unidade de apoio para o cidadão. Este aqui não deixa de ser um pequeno fórum, uma representação do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, que trará muito mais conforto, qualidade, celeridade e eficiência à população local”, disse o presodente do TJMS.

Vinculada à comarca de Três Lagoas, esta é a quinta unidade de apoio instalada no Poder Judiciário de MS em municípios que não são sede de comarca.

Na solenidade, o juiz diretor do foro da comarca de Três Lagoas, Vinicius Pedrosa Santos, cumprimentou o Tribunal de Justiça e o município de Selviria pela iniciativa de trazer o Judiciário mais próximo da população.

“A unidade será de inúmeras utilidades para os munícipes. Faremos o possível para melhorar cada vez mais o acesso da população à justiça”, afirmou Vinícius.

A UPJ está instala no Centro Administrativo Fabiano de Melo Alves, na Avenida Professora Marilucia Rosa Torres Lalucci, 900 (Antiga Av Goiás). O local conta com recepção, sala de audiência, sala de apoio, gabinete e banheiro.

Saiba mais

A criação de Unidades de Apoio à Justiça no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul está normatizada por meio do Provimento n. 561, de 9 de novembro de 2021.

As unidades atendem as premissas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, no tocante à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que tem por objetivo desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância.

As unidades constituem-se em estruturas físicas e tecnológicas compatíveis com o exercício pleno da atividade jurisdicional, disponibilizadas pelo próprio município, em parceria com o Tribunal de Justiça, para realização de atos processuais.

Conforme o termo de parceria, o município deve disponibilizar, sem ônus para o Tribunal de Justiça, um local adequado, com instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e telemáticas, bem como a manutenção, limpeza e segurança do respectivo prédio.

Além disso, é responsável pela disponibilização, em regime de cedência sem ônus para o TJ, de um servidor e um estagiário/mirim, de segunda a sexta-feira, no período das 12 às 19 horas, conforme o expediente forense.

O Tribunal de Justiça disponibiliza todo o equipamento de informática, mobiliário e capacitação dos servidores cedidos pelo município, bem como oferece os meios de comunicação necessários para que as partes e seus advogados possam entrar em contato remoto com a respectiva unidade judiciária.

De acordo com o Provimento, o juiz diretor se deslocará até a unidade judiciária, pelo menos uma vez no mês, para atendimento presencial, e as unidades de apoio devem conter sala destinada à realização de audiência por videoconferência.

Os serviços judiciais que poderão ser praticados nas unidades pelos servidores cedidos serão:
– atermação das ações de competência dos Juizados Especiais, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 vezes o salário-mínimo;

– organização da sala de audiências por videoconferência, pregão e acompanhamento do ato, com todo o auxílio necessário ao magistrado que presidir a audiência;

– expedição de certidão de comparecimento nos processos em que foi concedida a suspensão condicional do processo;

– certidão de comparecimento de reeducandos do regime semiaberto/aberto, quando expressamente determinado pelo juízo da execução penal;

– fornecimento de informações processuais, observado o nível de sigilo do processo e as normas da Corregedoria-Geral de Justiça;

– enquanto perdurar a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.841, o servidor deverá organizar a sala para realização de audiências de custódia por videoconferência e acompanhar o ato, prestando todo o auxílio necessário ao magistrado que presidir a audiência.

Nas Unidades de Apoio à Justiça poderão ser realizadas sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). No local onde se encontra instalada a Unidade de Apoio à Justiça, é facultado o funcionamento do Ministério Público, da Defensoria Pública e de outros órgãos, por meio de parceria a ser firmada entre estes e o Juiz Diretor do Foro, que fará parte integrante do instrumento.

Compartilhe nas Redes Sociais

Banca Digital

Edição 252