O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu na última quarta-feira (26 de julho) liminar em ação de contracautela proposta pelo Município de Três Lagoas e suspendeu a tutela de urgência provisória que determinou a paralisação do Concurso Público – certame nº 016/2022 – e que impedia a nomeação de novos professores.
A paralisação do Concurso Público de 2022 havia sido concedida pela Juíza da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, porém, para o presidente do TJMS, que concordou com os argumentos da Assessoria Jurídica do Município, a manutenção da liminar que paralisou o certame prejudica a garantia da ordem pública.
Em seu relatório, o presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, enfatiza que: “relacionada diretamente à continuidade de serviço público essencial, porquanto a imposição do acordo homologado, sem aprofundada análise quanto à aplicabilidade dos princípios do direito administrativo e constitucional, poderá levar a total desvirtuação do próprio instituto do concurso público.”
Ainda segundo o magistrado, a manutenção da decisão acarretará, por consequência, em sérios prejuízos aos cofres públicos, considerando a imposição de contratação de mais de 400 novos servidores. Agora, o processo aguarda manifestação do Ministério Público Estadual sobre a temática.
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