Eventos que promovam sexualização de crianças podem ser proibidos em Três Lagoas

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O vereador e presidente da Câmara de Três Lagoas, Dr. Cassiano Maia, protocolou o projeto de lei nº 85 de 2023, que proíbe o uso de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes no município de Três Lagoas. O projeto foi lido na sessão de terça-feira (22/8), e seguiu para as comissões permanentes para emitirem parecer e, em seguida, ser votado em plenário.
De acordo com o projeto, em seu artigo primeiro, ‘fica expressamente proibido a utilização de recursos públicos no Município de Três Lagoas, em eventos e serviços que promovam por qualquer meio, direta ou indiretamente, a sexualização de crianças e adolescentes.  Entende-se por sexualização todo e qualquer conteúdo ou conotação sexual, tornar algo sexual em caráter ou qualidade ou tornar-se consciente da sexualização’.
O artigo segundo, especifica alguns eventos que, a partir da aprovação do projeto de lei, sejam realizados no município de Três Lagoas. ‘Os eventos públicos e os eventos patrocinados pelo poder público, sejam para pessoas jurídicas ou físicas, deverão respeitar as normas legais proibitivas de divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos de cunho pornográfico ou obsceno, assim como garantir a proteção da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 74º, 100º, V e o Art. 241-D, II do ECA, no que diz respeito a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico’.
O projeto determina que qualquer material impresso, sonoro, digital, audiovisual ou imagem, entregue ou colocado à disposição de crianças e adolescentes, bem como folders, outdoors ou quaisquer outras formas de divulgação em ambiente público ou em evento objeto de licitação, produções cinematográficas ou peças teatrais, autorizadas ou patrocinadas pela iniciativa pública; espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que recebam auxílio ou patrocínio do Poder Público, ficarão proibidos de receber o auxílio ou patrocínio.
“Consideram-se pornográficos todos os tipos de manifestações que ferem pudor, materiais que contenham linguajar vulgar, imagens eróticas, de relação sexual ou de ato libidinoso, obscenidade, exibição explícita de órgãos ou atividade sexual que, de qualquer forma, estimule a excitação sexual”, destaca o Dr. Cassiano Maia.
O projeto de lei ainda determina que, ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos públicos, a administração pública direta ou indireta fará constar cláusula obrigatória de respeito ao disposto no art. 2º da Lei pelo contratado, patrocinado ou beneficiário.
O art. 5º do projeto de lei destaca que qualquer pessoa física, jurídica ou servidor público, inclusive os pais ou responsáveis, poderão comunicar a violação ao disposto na Lei.
Justificativa
“A sexualização em eventos culturais é um tema que tem gerado preocupação crescente. Em diversas ocasiões, é possível observar a exposição precoce e encorajada de crianças e adolescentes a imagens, mensagens e comportamentos sexualizados. Esse fenômeno levanta questões importantes sobre os negativos que essa exposição pode ter no desenvolvimento saudável e na formação da identidade sexual dos jovens”, ressalta Dr. Cassiano Maia.
Segundo o Dr. Cassiano Maia, é responsabilidade do poder público, em todas as suas esferas, proteger a infância de nossas crianças e adolescentes, garantindo o resguardo de qualquer exposição a conteúdo pornográfico, especialmente aqueles financiados diretamente ou atendidos por iniciativas públicas. Tanto a Constituição Federal, na Legislação Vigente, quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente são claros na defesa da moralidade e dos direitos das crianças e adolescentes.
“É necessário que as autoridades municipais opunham-se às tentativas de sexualização precoce de crianças e adolescentes, pois isso é uma das principais causas de crimes sexuais e atos indecentes envolvendo menores de idade, além de relacionamentos precoces entre crianças e adolescentes”, conclui Dr. Cassiano Maia.

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