Sancionada a lei que cria o “Dossiê das Mulheres” em Três Lagoas

Vereadores Evalda Reis e Dr. Cassiano Maia, autores da lei

O prefeito Angelo Guerreiro sancionou e foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul, na terça-feira (14), a lei nº 4.029 de 17 de outubro de 2023, que cria o “Dossiê das Mulheres de Três Lagoas”, de autoria dos vereadores Dr. Cassiano Maia e Evalda Reis. De acordo com os autores, o dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Município de Três Lagoas.

A partir de agora, de acordo com a lei, serão tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, em Três Lagoas, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município.

Ainda conforme a lei, esses dados analisados serão extraídos das políticas de atendimento à mulher nas áreas de saúde, assistência social, segurança pública, educação, transporte e direitos humanos, e a periodicidade de atualização do dossiê será de 12 meses.

Justificativa

Para a vereadora Evalda Reis, após aprovação da Lei Maria da penha, a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher como um problema de toda a sociedade e de responsabilidade do Estado em seu enfrentamento, mas, para dar efetividade a isso, precisa-se do comprometimento do poder público na construção de políticas públicas que vão desde prevenção, com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das mulheres; a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de Educação e formação dos profissionais; até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência.

“Neste sentido, para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem como das ações de outros setores da sociedade, no enfrentamento à violência contra as mulheres, é preciso a sistematização e análise dos dados sobre as mesmas, de forma a visibilizar a magnitude da violência vivenciada pelas mulheres, o que vamos ampliar através do Dossiê das Mulheres”, ressaltou.

Para o Dr. Cassiano Maia, “o dossiê será um instrumento que permitirá um melhor acompanhamento no município, das mulheres vítimas de violência, podendo contribuir nos cuidados e proteção necessários para a integridade física e emocional das vítimas”.

Dr. Cassiano também destaca a necessidade de produção de dados a partir de outras fontes e portas de entradas das políticas públicas para as mulheres, além das já existentes nos meios policiais.

“É preciso utilizar como base as informações confiáveis produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos no atendimento a essas mulheres, que muitas vezes não chegam à delegacia, mas são atendidas pelas políticas públicas municipais, em especial no sistema de saúde, por meio dos hospitais de emergência, rede de atenção básica e atendimento às vítimas de violência sexual, e nas políticas de assistência social e direitos humanos, por meio do CREAS, CRAS, CRAM, Conselhos Tutelares, entre outros, e o Dossiê das Mulheres será importante neste processo”, destacou.

 

Veja íntegra da publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul:

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