Ex-prefeitos de Ribas do Rio Pardo, Paulo Cesar Lima Silveira e Roberson Luiz Moureira (foto) foram condenados a 5 anos, 9 meses e 24 dias e 6 anos e 6 meses de prisão, respectivamente, no regime semiaberto, por crime de responsabilidade. Ambos foram acusados de contratar funcionários para prestação de serviços ao município de maneira que burlou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, relatório de inspeção emitido por auditores do Tribunal de Contas do Estado apontou contratações ilegais de agentes públicos para prestação de serviços sem contrato, mas com “evidente vínculo empregatício”, sendo que eram pagos fora da folha de pessoal, como determina a LRF.
A sentença do juiz Thiago Notari Bertoncello, da 1ª Vara de Ribas do Rio Pardo, com 113 páginas, cita que “flagra-se que houve o pagamento a 118 (cento e dezoito) pessoas físicas por meio de nota de empenho com o escopo de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal no mês de janeiro/2017”.
Naquele ano, Paulo Cesar Lima Silveira, o Paulo Tucura, era o prefeito, e Roberson Luiz Moureira ocupava o cargo de engenheiro civil na Secretaria de Obras, mas atuava como espécie de assessor pessoal do chefe do Executivo, contribuindo com sua experiência anterior como gestor da cidade e principal cabo eleitoral durante a campanha de 2016.
O relatório do TCE-MS juntou como prova as notas de empenho acompanhadas das respectivas notas fiscais de prestação de serviço e ordens bancárias de pagamento, refletidas no Portal da Transparência do município.
“Deveras, compulsando as notas de empenho emitidas, constam como rubrica orçamentária (outras despesas correntes) diversa, pois, da consignada para o custeio de despesas com pessoal, em flagrante afronta ao disposto nos artigos 18 a 20 da Lei Complementar nº 101/2001, inclusive com menção em todas as notas da dispensa de licitação”, informa o magistrado.
Com os pagamentos fora da folha de pessoal, não entravam na conta do cálculo para verificar se a prefeitura estava acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de até 60%.
“Prova cabal da exclusão da folha de pagamento do pessoal se infere dos próprios relatórios emitidos pelo Portal da Transparência, nos quais se percebe que os pagamentos desses servidores camuflados de terceiros prestadores de serviço eram discriminados em rubricas individuais de acordo com cada ‘servidor/prestador de serviço’, apartado da própria e adequada rubrica atinente à folha de pagamento de determinado setor, departamento ou secretaria”, aponta o juiz.
A sentença ainda afirma que Paulo Tucura tinha o “inequívoco” intuito de empregar na prefeitura correligionários para pagar promessas de campanha para obter vantagens pessoais, ainda que de viés político, assumindo o risco de causar dano ao erário, com indiferença.
A denúncia do MPE, também expõe a excessiva quantidade de contratações temporárias. No relatório geral do quadro funcional da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, em novembro de 2017, indicou 311 professores convocados e 156 contratados.
“Cabe recordar que a contratação temporária, incluído-se a convocação de professores, é exceção à regra do concurso público”, assinala o juiz Thiago Notari Bertoncello. A medida só deveria ser adotada em casos excepcionais e com justificativa.
Segundo o magistrado, os próprios auditores do TCE-MS alertaram, no relatório, que o excesso nas contratações temporárias se refletia no fato de haver 407 contratos vigentes com servidores temporários de um total de 1.238 registros de vínculos com agentes públicos no ano de 2017, representando o percentual de 32,87% de todo o funcionalismo público municipal.
“Por conseguinte, percebe-se que a admissão e a nomeação dos servidores temporários violou frontalmente expressa disposição legal”, afirmou o juiz.
“Com efeito, a admissão de apenas um servidor contra expressa disposição, por si só, seria suficiente para incidência da norma penal; a quantidade de servidores admitida repercutirá apenas para dosimetria de pena, mais especificamente na culpabilidade e/ou consequências”, observou.
Quanto ao envolvimento de Roberson Luiz, o magistrado afirma que “há provas suficientes da sua efetiva participação ou, melhor dizendo, da sua atuação como coautor funcional, como mentor/autor intelectual e até, sem incorrer em equívoco, na condição de autor mediato na consumação de ambos os delitos cometidos pelo acusado Paulo”.
Prefeitura sem funcionários
Em sua defesa, Paulo Tucura afirmou que o prefeito anterior exonerou 500 servidores e encontrou a prefeitura com poucos funcionários e com inúmeros documentos extraviados. Além disso, alegou ser comum a contratação de funcionários por meio de notas de empenho individualizadas, sem existência de vínculo contratual prévio.
Tucura argumentou que sua equipe técnica, ao detectar a irregularidade no mês de Janeiro de 2017, imediatamente determinou a suspensão desta forma de pagamento, determinando a imediata contratação dos funcionários a revelar a sua boa fé e ausência de dolo na referida conduta.
Já Roberson Luis defendeu que não havia provas de sua participação em qualquer ato de gestão. Afirmou que atuava como engenheiro civil lotado na Secretaria de Obras, cargo que não exerce qualquer papel de decisão. Ademais, disse denúncias genéricas feitas por adversários políticos.
As justificativas não convenceram o titular da 1ª Vara de Ribas do Rio Pardo, que diante da “robustez probatória”, decidiu por condenar os acusados.
“No mês de janeiro/2017, a realização das despesas consistentes nos pagamentos por nota de empenho aos “prestadores de serviço” se operou em desacordo com as normas financeiras pertinentes e, simultaneamente, promoveu a nomeação e admissão de servidores públicos de fato na Administração Pública sem amparo em qualquer hipótese constitucional e legalmente prevista no ordenamento jurídico. Em outros termos, a prática da conduta pelos acusados implicou dois resultados criminosos a ensejar o concurso formal”, definiu.
“A esse fato (pagamento por nota de empenho de servidores públicos de fato), soma-se o segundo fato, que engloba a renovação/contratação sucessivas de professores temporários e a realização do processo seletivo simplificado em busca da contratação temporária de servidores públicos”, completou.
O ex-prefeito Paulo Tucura foi condenado a 5 anos, 9 meses e 24 dias de detenção, enquanto Roberson Luiz Moureira, a 6 anos e 6 meses, ambos no regime semiaberto.
O juiz Thiago Notari Bertoncello ainda fixou o valor mínimo de indenização a título de danos morais em R$ 70 mil de responsabilidade solidária dos apenados.
“Analisando todas as 118 notas de empenho, percebe-se uma média de R$ 2.000,00 de remuneração, ao passo que, dos 336 professores convocados e 407 servidores temporários, identificados pelo TCE-MS, flagra-se uma média salarial de R$ 3.000,00”, baseou o cálculo do magistrado.
Tucura ainda está proibido de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi disponibilizada no dia 14 de setembro e os condenados podem recorrer em liberdade.
Fonte: O Jacaré Foto: Rio Pardo News