Nova Lei em Três Lagoas garante validade indeterminada a laudos médicos para pessoas com deficiência

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Autor: Leandro Rodrigues

Em uma decisão histórica para o município de Três Lagoas, a luta incessante de famílias, sobretudo aquelas com membros diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), encontrou respaldo nas ações do legislativo e executivo municipal. Em um movimento unânime, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito Ângelo Guerreiro sancionou a lei nº 4.054, nesta terça-feira, 20 de fevereiro de 2024, instituindo o Programa Iamani Fares. Este programa estabelece que laudos ou atestados médicos que comprovam a deficiência de um indivíduo terão, a partir de agora, validade por prazo indeterminado no município.

A nova legislação, que foi cuidadosamente tramitada pelas comissões permanentes da Câmara antes de ser aprovada por unanimidade, representa uma vitória significativa não apenas para as pessoas com deficiência, mas também para seus familiares, que enfrentavam dificuldades recorrentes na atualização desses documentos. A necessidade de constantes revalidações, especialmente para casos diagnosticados como TEA, onde a condição é imutável, revelou-se não apenas um desafio logístico, mas também uma barreira na garantia de direitos essenciais nas áreas de educação e saúde.

Sob a nova lei, os laudos ou atestados médicos agora podem ser emitidos por qualquer profissional da saúde, seja da rede pública ou privada, contanto que atendam a certos requisitos. Estes incluem a indicação clara do nome completo da pessoa com deficiência, o número do Código Internacional de Doenças (CID), o nome do médico responsável pelo laudo, e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Tal medida visa não apenas simplificar, mas também tornar mais acessível o processo de obtenção de benefícios destinados a pessoas com deficiência.

O esforço para a aprovação desta lei foi motivado por inúmeras manifestações e debates entre os vereadores, que se mostraram sensíveis às demandas apresentadas por famílias de autistas. Este grupo, em particular, enfrentava obstáculos significativos devido à exigência de revalidação frequente de laudos médicos, uma prática considerada desnecessária e desgastante para condições permanentes.

A sanção da lei nº 4.054 representa, portanto, um avanço significativo na promoção dos direitos das pessoas com deficiência em Três Lagoas. Além de eliminar a burocracia desnecessária, reafirma o compromisso da administração municipal com a inclusão e o respeito à diversidade, facilitando qualquer burocracia. A iniciativa dos vereadores e a pronta resposta do prefeito Ângelo Guerreiro simbolizam um passo importante na direção de garantir os direitos na área da educação e saúde de forma justa e acessível para todos.

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