Em Três Lagoas, o Tribunal do Júri condenou o réu R. dos S.V. a 20 anos e 6 meses de reclusão, acusado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por causar acidente de trânsito sob efeito de álcool, envolvendo alta velocidade e desrespeitando a sinalização trânsito, o que acarretou atropelamento seguido de morte, além de deixar uma pessoa gravemente ferida. O MPMS foi representado pelo Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite.
Entenda o Caso
Consta que, na Avenida Clodoaldo Garcia, o denunciado R. dos S.V., ao realizar uma ultrapassagem proibida e em velocidade incompatível com a via, colidiu com as vítimas E.A.B. e R de J.S.B., que cruzavam a avenida a pé.
A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência referente ao atropelamento, tendo sido verificado o óbito do homem, e a outra vítima, uma mulher, foi socorrida e sobreviveu.
Diante dos fatos, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, e não absolveu o acusado, mantendo-se ainda a qualificadora.
Acatando as respostas dos Jurados, o Juiz de Direito Rodrigo Pedrini Marcos proferiu sentença condenando o réu a 20 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa, considerando cada dia-multa 1/30 do salário-mínimo à época dos fatos, bem como a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor durante o período de cumprimento da pena em regime fechado, com base no art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal.