PF propõe indiciamento de ex-presidente do TJMS por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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A Polícia Federal deve indiciar o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador aposentado Divoncir Schreiner Maran (foto), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O pedido foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, mas a ministra Maria Isabel Gallotti, declinou competência do inquérito contra o magistrado e os filhos para uma das varas criminais da Justiça estadual em Campo Grande.

A PF conseguiu provas, indícios e depoimentos para indiciar o magistrado, que se aposentou compulsoriamente por ter completado 75 anos no início de abril deste ano. Maran foi alvo da Operação Tiradentes, no dia 8 de fevereiro deste ano, e chegou a ser afastado da função de desembargador do TJMS por quase dois meses.

Ele é investigado por ter concedido habeas corpus para o narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão no regime fechado e apontado como um dos chefes da organização criminosa PCC. A liminar foi concedido no feriado de Tiradentes em 2020, sem exigir exames médicos da situação do criminoso nem ouvir o Ministério Público.

O bandido de alta periculosidade aproveitou a decisão do magistrado, para romper a tornozeleira eletrônica e fugir. Até hoje, quatro anos depois, Palermo não foi localizado pela Polícia Federal nem pela Interpol.

O avanço da investigação, que poderia chegar a um outro desembargador, foi revelado pela ministra Isabel Gallotti, em despacho do dia 2 deste mês, revelado pelos sites Campo Grande News e O Jacaré.

“A autoridade policial comunicou a juntada aos autos deste inquérito do IPL 2020.0049609-SR/PF/MS e das oitivas gravadas em vídeo”, informou a ministra. “Incluído nos documentos está o Relatório Parcial das investigações, em que foram formulados novos requerimentos. Além disso, requereu o indiciamento formal do Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN, com lastro no art. 33 da Lei Complementar nº 35/79, da qual se extrai a necessidade de autorização prévia para formalizar o indiciamento dos detentores de foro por prerrogativa de função”, pontuou.

“O MPF entende que há claros indícios de cometimento de crime de corrupção e de lavagem de capitais, inclusive corroborados pelos elementos recém juntados aos autos. Sua análise baseia-se nas diligências empreendidas até o momento, explicitadas no relatório parcial das investigações, apresentado pela autoridade policial a partir do material colhido no cumprimento da QUEBSIG 153/DF e da CAUINOMCRIM 103/DF”, concluiu a ministra.

No entanto, como Divoncir Schreiner Maran se aposentou, ele perdeu o foro privilegiado já que o Supremo Tribunal Federal, marcado pela morosidade, não concluiu o julgamento de mudança sobre o assunto. Caso o STF tivesse concluído o julgamento, a investigação contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça teria continuado no STJ.

“O Ministério Público Federal manifestou-se pelo declínio da competência deste inquérito policial e de todos os feitos a ele vinculados em favor de uma das Varas Criminais da Comarca de Campo Grande/MS, em razão da aposentadoria compulsória de DIVONCIR SCHREINER MARAN. Em consequência, por já não haver autoridade com prerrogativa de foro, pede o não conhecimento da representação pela prorrogação da competência do Superior Tribunal de Justiça; pelas mesmas razões, requer o não conhecimento do indiciamento de DIVONCIR SCHREINER MARAN; e que sejam deferidos os pedidos formulados pela defesa de DIVONCIR SCHREINER MARAN na petição de e-STJ fls. 1.819/1.822, pelos motivos já explicitados (fls. 1828/1871 do inquérito e fls. 3925/3930 da medida cautelar)”, anotou Isabel Gallotti.

Sobre o julgamento no STF, a magistrada ponderou: “Propuseram, ainda, a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior. Essa proposta foi acolhida pelos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Desse modo, o STF ainda não concluiu o respectivo julgamento. É possível, em tese, haver revisão de posições. Pode ser, ainda, que a conclusão do julgamento leve diversos meses, considerando o pedido de vista já apresentado e outros que eventualmente podem ser feitos”.

“Assim, em virtude da aposentadoria compulsória do Desembargador investigado, em 8 de abril de 2024, exauriu-se a competência originária desta Corte para processar e julgar o feito e todos os processos a ele conexos”, determinou.

O indiciamento caberá à PF e a condução do inquérito ficará a cargo de um dos juízes das seis varas criminais de Campo Grande. Na prática, Divoncir Schreiner Maran vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça, do qual foi presidente.

 

Fonte: O Jacaré

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