Prefeitura começa a multar proprietários por manterem terrenos sujos em Três Lagoas

Três Lagoas aérea - Lucas Othon

A prefeitura de Três Lagoas publicou no Diário Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (5) várias multas aplicadas pela Secretaria de Infraestrutura a proprietários de terrenos por apresentar grande concentração de mato e não se encontrar em ideal estado de limpeza e conservação.

O valor das multas é correspondente a 0,25 UFIM por metro quadrado do terreno, conforme determina o artigo 7º da Lei 3.344/2017.

De acordo com o artigo 1º da lei, “os imóveis localizados nas áreas urbanas do Município de Três Lagoas, edificados ou não, e seus respectivos passeios públicos, deverão ser mantidos permanentemente limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material suscetível a causar riscos à saúde, higiene, segurança e incolumidade públicas”.

O parágrafo primeiro do artigo 1º determina que a vegetação não poderá ultrapassar trinta centímetros de altura.

Conforme o artigo 4º da lei 3.444/2027, “detectada a existência de imóvel mal conservado, de ofício, através de comunicação de qualquer do povo, ou mediante parecer técnico dos órgãos competentes em saúde, posturas, obras ou meio ambiente, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, procederá imediata lavratura do auto de infração com imposição de multa, podendo ainda executar a manutenção ou roçada do imóvel direta ou indiretamente, aos custos do proprietário ou responsável pelo imóvel, mediante cobrança da taxa prevista no Código Tributário Municipal em seus artigos 93 a 99 – Lei nº 1.067, de 05 de dezembro de 1991″.

Os proprietários multados poderão apresentar recurso no prazo de 15 dias ao secretário municipal de Infraestrutura.

Segundo o artigo 97 da lei, a prefeitura poderá efetuar a limpeza dos terrenos e lançar o débito na dívida ativa do proprietário no imóvel:

  • I – quando se referirem a capinação e roçada ou quando exigirem máquina de destoca ou terraplanagem, a taxa será calculada levando-se em conta a metragem quadrada da área onde o serviço for executado, ao custo de 1 UFIM/m²;
  • II – quando se referirem a escavação, carga, transporte e disposição final ambientalmente adequada do resíduo da limpeza como entulhos, detritos industriais, troncos e galhos de árvores, restos de materiais de construção e congêneres, a taxa será calculada levando em conta o volume, ao custo de 35 Ufim/m3.”

Veja AQUI a partir da página 527 os autos de infrações publicados nesta quarta-feira (5).

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