O que abre e fecha em Três Lagoas durante o feriado prolongado de Sexta-Feira Santa e Tiradentes

Confira o funcionamento do comércio, serviços essenciais e alternativas para os dias 18 a 21 de abril

Thais Dias

 

Nos dias 18 a 21 de abril, Três Lagoas terá um feriado prolongado que inclui a Sexta-Feira Santa (18) e o Dia de Tiradentes (21), ocasionando mudanças significativas no funcionamento do comércio e serviços na cidade. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, o comércio ficará fechado obrigatoriamente na Sexta-Feira Santa (18), funcionará normalmente no sábado (19), permanecerá fechado no domingo (20) como de costume, e não abrirá na segunda-feira (21) por conta do feriado nacional de Tiradentes.

Alguns estabelecimentos e serviços essenciais terão permissão para funcionar durante este período. Farmácias (com plantão 24h em locais estratégicos), postos de combustível, hospitais, unidades de pronto atendimento, clínicas veterinárias de emergência, restaurantes e lanchonetes poderão manter suas portas abertas. Empresas do comércio que necessitem funcionar durante os feriados devem obrigatoriamente solicitar o modelo de requerimento ao Sindivarejo-TL através do WhatsApp (67) 9 8471-6016, protocolar o documento devidamente preenchido e cumprir todas as normas trabalhistas para funcionamento em feriados.

Quanto ao abastecimento, os grandes supermercados ficarão abertos nos dias 18, 20 e 21, enquanto alguns pequenos mercados podem abrir com horário reduzido – é recomendado confirmar com cada estabelecimento. As padarias tradicionalmente abrem pela manhã mesmo em feriados. Para o transporte público, os ônibus urbanos funcionarão em escala reduzida, enquanto táxis e aplicativos de transporte manterão operação normal.

A população deve se planejar com antecedência, realizando compras de alimentos e medicamentos até quinta-feira (17), pois os postos de gasolina podem apresentar filas no final de semana. Os serviços bancários estarão indisponíveis nas agências físicas durante todo o feriado, com apenas caixas eletrônicos e internet banking funcionando.

Para os trabalhadores que forem convocados a trabalhar nos feriados, é importante lembrar que têm direito a remuneração em dobro (salário normal + adicional de 100%) e folga compensatória, conforme determina a legislação trabalhista e a Cláusula 28ª da Convenção Coletiva. Empresários devem ficar atentos a estas regulamentações para evitar problemas trabalhistas.

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